Quem atua por meio de contrato, sabe que uma rescisão pode ocorrer, seja por iniciativa do contratante ou do contratado. Essa é uma decisão repleta de variedades, a qual envolve direitos trabalhistas essenciais.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo, onde será possível conhecer uma rescisão de trabalho, seus tipos, direitos e muito mais. Continue acompanhando o conteúdo atentamente e descubra detalhes sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Boa leitura!
Entenda o que é uma Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão de contrato de trabalho, nada mais é do que o término de um vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ou seja, quando ocorre essa rescisão, qualquer vínculo é encerrado, considerando que não há mais obrigações ou direitos na relação trabalhista entre as partes.
No entanto, mesmo que pareça ser um processo simples, é importante que cada tipo de rescisão trabalhista seja compreendida pela empresa, afinal, cada uma tem suas regras, as quais devem ser cumpridas.
É essencial que se tenha um acerto de contas diante de uma rescisão contratual. Considerando as obrigações em aberto e as que surgem pela rescisão do contrato de trabalho, sabe-se que tudo deve ser cumprido, incluindo procedimentos para adequar documentações e cadastros de uma nova realidade.
Conheça os tipos de Rescisões de Contratos Trabalhistas
O contrato de trabalho é um documento responsável por especificar detalhadamente a relação de trabalho que se tem entre empregador e empregado. Porém, existem vários tipos de rescisões, e isso faz com que esses contratos sejam finalizados das mais variadas formas. Entenda a seguir!
Dispensa Arbitrária
Ocorre na ausência de violação ou de qualquer cláusula contratual que venha a justificar a saída do colaborador do quadro de funcionários da empresa. Casos como esse não demandam justificativas, e o requerente passa a ter obrigação legal.
Quando a iniciativa de rescisão ocorre por parte do trabalhador, a empresa deve pagar as pendências. Nesse caso, as mesmas de um contrato ativo (dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, devendo ainda cumprir o aviso prévio. Por outro lado, quando a rescisão é iniciativa da empresa, o empregado deve ser liberado das responsabilidades e pagar a rescisão antecipada.
Rescisão Indireta
É o momento em que o funcionário se opõe ativamente à empresa. Nesse caso, podem ter ocorrido violações de obrigações legais e até mesmo contratuais (falta de pagamento de salários, falta de fornecimento de EPI, entre outras).
Sendo assim, o trabalhador tem por direito receber seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, notificando a empresa dentro de 30 dias após a rescisão.
Falência da Organização
Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre ter ou não direitos quando a empresa declara falência. Bom, a resposta é sim! Todo empregado tem direito à rescisão contratual mediante o recebimento de todos os seus direitos, e a empresa deve pagar à equipe todas as indenizações devidas.
Pedidos de Demissão
A demissão é um desligamento que demonstra o interesse do empregado em encerrar seu vínculo empregatício com a empresa. Quando isso ocorre, o profissional tem direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados, férias e décimo terceiro salário proporcional. Porém, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e o saque-rescisão do FGTS.
Justa Causa
Uma demissão por justa causa acontece quando há uma quebra de contrato por parte do funcionário. Assim, a empresa não tem obrigação ao pagamento das indenizações, desde que sejam comprovadas uma ou mais razões presentes no Artigo 482 da CLT, como:
- abandono de emprego;
- atos de desonestidade;
- indisciplina ou insubordinação;
- incontinência de conduta (ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrepeito para com os colegas e a empresa);
- violação de confidencialidade da empresa;
- ato que lesiona a honra ou a fama da empresa contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
Demissão Mediante Acordo
Não se tem uma especificação na CLT sobre empregadores e empregados a respeito de acordos entre eles, mas, quando o relacionamento entre ambos é saudável e o profissional tem a intenção de se demitir, a empresa pode acatar seu pedido e nenhum direito será perdido.
Quais os direitos diante de cada tipo de Rescisão Trabalhista?
Os direitos presentes no processo de rescisão de contrato são sempre os mesmos, onde apenas os itens que se enquadram em cada tipo de desligamento podem passar por alterações. Segundo a legislação trabalhista, os direitos são:
- Saldo de salário: corresponde ao número de dias trabalhados no mês em que houve o término do contrato. Um cálculo que deve considerar também as horas extras, caso tenha;
- Férias vencidas e férias proporcionais: todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias para cada ano trabalhado. Quando ele não tira férias, ela é considerada vencida. Caso a demissão ocorra antes de 12 meses trabalhados, tem-se o direito à licença proporcional. Demissões por justa causa proporcionam ao empregado somente as férias vencidas (se houver);
- 13º salário proporcional: mesmo com a rescisão de contrato, o trabalhador tem direito a receber o seu 13º de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Vale lembrar que demissões por justa causa gera a perda do direito em receber o benefício;
- Saque do FGTS: o empregador recolhe todos os meses o equivalente a 8% do salário do empregado para o FGTS. Nem todas as rescisões permitem a retirada, porém o valor continua sendo dos colaboradores e podem ser resgatados futuramente;
- Indenização de 40% sobre o valor do FGTS: quando dispensado sem justa causa, o colaborador está sujeito a receber 40% do valor do FGTS como multa pela rescisão do contrato;
- Aviso prévio devidamente indenizado ou trabalhado: o aviso prévio vai de acordo com a duração do contrato de trabalho antes de ser rescindido, porém, na maioria das vezes o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso.
Veja o que pode e o que não pode ser descontado diante da Rescisão do Contrato de Trabalho
São autorizados alguns descontos por conta da rescisão do contrato de trabalho, destacando-se os seguintes:
- aviso prévio indenizatório por parte do empregado;
- contribuição previdenciária-INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
- valores não utilizados (vale-transporte, alimentação, refeição);
- despesas com planos de saúde;
- pensão alimentícia;
- adiantamento de salário;
- valores das faltas sem justificativa;
- empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento.
É válido ressaltar a importância em analisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT de maneira minuciosa, se possível com o auxílio de um profissional em Direito do Trabalho.
Existem ainda descontos que não são permitidos em uma rescisão, como:
- prejuízos da própria empresa, como faltas que ocorreram por meio de necessidade operacional, por exemplo;
- descontos indiscriminados, que são todos aqueles descontos que não tem descrição e ninguém sabe do que se trata;
- obrigações da empresa, ou seja, a empresa não pode descontar em rescisão os valores que dizem respeito a equipamentos de proteção, uniformes e materiais de trabalho.
Dessa maneira, pudemos compreender que a rescisão do contrato de trabalho é uma etapa delicada e complexa, mas que pode ser realizada de maneira legal e sem muita burocracia tanto para o empregado quanto para o empregador.
Entender cada modalidade e ter conhecimento diante das regras é superimportante, considerando uma relação trabalhista positiva.
Ademais, não hesite em procurar ajuda caso a empresa não esteja cumprindo as obrigações, ou para casos em que a própria organização não sabe como reagir mediante uma rescisão de contrato de trabalho.
Conte com especialistas em Direito do Trabalho e realize rescisões sempre dentro dos termos legais!