Quando o assunto envolve ações previdenciárias, um dos pontos mais delicados está na forma como os valores são corrigidos ao longo do processo judicial. Afinal, não é raro que um segurado do INSS precise esperar anos até que a Justiça reconheça seu direito a uma aposentadoria, pensão ou benefício assistencial.
Nesse cenário, os juros de mora e a correção monetária assumem um papel essencial, que é garantir que o valor devido ao segurado mantenha seu poder de compra e reflita a realidade econômica do país.
Foi justamente para uniformizar essa questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 96 — um marco para todos os envolvidos em demandas previdenciárias.
Tenha uma excelente leitura!
Conheça o Tema 96 do STF
O Tema 96 do STF trata da aplicação de juros de mora e correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública, especialmente no âmbito previdenciário.
Em termos práticos, ele definiu quais índices devem ser utilizados para atualizar os valores que o INSS deve pagar ao segurado após uma decisão judicial.
Até então, existia grande divergência entre os tribunais, o que gerava insegurança jurídica. Enquanto alguns aplicavam índices mais benéficos ao segurado, outros utilizavam critérios menos vantajosos, o que resultava em valores bem diferentes em casos semelhantes.
O entendimento que foi firmado pelo Supremo
No julgamento do Tema 96, o STF estabeleceu que:
- Juros de mora: devem seguir a remuneração oficial da caderneta de poupança (conforme previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09).
- Correção monetária: deve-se observar o IPCA-E — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, por ser o índice que melhor reflete a inflação real e preserva o poder de compra do segurado.
Essa decisão trouxe um equilíbrio importante. De um lado, reconheceu-se a legalidade da aplicação da poupança para os juros de mora; de outro, garantiu-se a aplicação do IPCA-E para a correção monetária, evitando perdas expressivas para o segurado.
Afinal, por que essa decisão foi tão relevante?
Imagine um aposentado que entrou com uma ação contra o INSS em 2015 e só teve seu benefício reconhecido em 2022.
Se os valores atrasados fossem corrigidos por índices que não acompanhassem a inflação real, o segurado receberia um valor muito inferior ao que teria direito. Isso significa uma perda de dignidade, principalmente para quem depende desse dinheiro para sobreviver.
O STF, ao fixar a aplicação do IPCA-E, reconheceu que a simples utilização da TR — Taxa Referencial, como vinha sendo feita em alguns casos, era insuficiente para recompor as perdas inflacionárias.
A TR, há anos, mostra-se praticamente zerada e não protege o segurado contra a corrosão do poder de compra.
Assim, a decisão equilibra os interesses, assegura o direito dos segurados e também traz clareza para os tribunais, que agora têm um parâmetro unificado a seguir.
Entenda como isso afeta os segurados do INSS
Na prática, para os segurados, o julgamento do Tema 96 pode representar valores mais justos e condizentes com a realidade econômica.
Por exemplo:
- Em uma ação de revisão de aposentadoria, os valores atrasados deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, garantindo que o montante final reflita a inflação acumulada.
- Os juros de mora, mesmo sendo mais baixos ao seguir a remuneração da poupança, ainda representam uma forma de compensar o atraso no pagamento.
Isso significa que o segurado, ao vencer uma ação previdenciária, não receberá um valor defasado. O dinheiro que chega em suas mãos terá mais proximidade com o que realmente deveria ter sido pago no tempo correto.
A decisão
Embora a decisão do STF tenha sido comemorada, ela também gerou debates. A fixação dos juros de mora com base na poupança foi vista, por alguns especialistas, como um critério desfavorável ao segurado, já que essa remuneração costuma ser inferior a outras taxas de mercado.
Por outro lado, a adoção do IPCA-E para a correção monetária foi considerada um avanço significativo.
Sem essa definição, os segurados poderiam continuar sendo prejudicados pela utilização da TR, que em muitos períodos não reflete a inflação.
O Tema 96 do STF representa um passo importante para garantir justiça nas ações previdenciárias. Afinal, estamos tratando de benefícios que, muitas vezes, representam a única fonte de renda de pessoas idosas, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
Ao adotar o IPCA-E como índice de correção monetária, o Supremo reconheceu a necessidade de proteger o segurado contra a perda do poder de compra.
Já ao fixar os juros de mora pela poupança, estabeleceu um limite que, mesmo criticado, traz uniformidade ao sistema.
Em um país em que o tempo de tramitação de processos ainda é longo, a definição clara sobre juros e correção monetária é fundamental.
Mais do que uma discussão técnica, trata-se de um tema que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros que lutam para ter seu direito previdenciário reconhecido.
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