Existe um processo dentro dos termos trabalhistas conhecido por aviso prévio, uma fase de atenção que ocorre no encerramento de um contrato de trabalho, seja para o empregador e também ao empregado.
O aviso prévio serve para estabelecer um período de transição onde as partes se preparam para o fim do vínculo de trabalho.
Neste conteúdo iremos falar sobre esse assunto tão importante, compreendendo ainda mais os direitos dos trabalhadores que estão passando pelo aviso prévio. Boa leitura!
O que se caracteriza como aviso prévio?
O aviso prévio pode ser definido como um comunicado formal que o empregador ou o empregado deve fazer para a outra parte, sempre informando a intenção de realizar a rescisão de um contrato de trabalho.
Esse procedimento deve ser apresentado com uma antecedência de ao menos 30 dias. Além desses 30 dias, a legislação estabelece que o trabalhador tem o direito a mais três dias para cada ano de trabalho, somando no máximo 90 dias de aviso prévio.
Vale lembrar que durante todo o período de aviso, o trabalhador pode continuar nas suas funções, tendo algumas garantias específicas, como a redução de duas horas de jornada diária de trabalho ou deixar de cumprir 7 dias corridos no final do período de aviso, sem que o salário sofra alterações.
Lei nº 62/1935
Visando proteger o trabalhador, a Lei nº 62/1935 estipula em seu Art. 2º como deve ser a indenização: “A indenização será de um mês de ordenado por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses. Antes de completar o primeiro ano, nenhuma indenização será exigida”.
Com isso, assegura ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização quando não se tem um prazo estipulado para o término do contrato de trabalho, ou, quando o trabalhador é despedido sem justa causa.
Direito dos trabalhadores mediante o aviso prévio
Enquanto cumprem o aviso prévio, os trabalhadores continuam com seus direitos trabalhistas, tendo ainda algumas garantias específicas por conta da condição em estar em processo de desligamento.
Sendo assim, confira aqueles que se destacam como sendo os principais direitos dos trabalhadores!
Manutenção dos direitos trabalhistas
O trabalhador continua a receber o salário normalmente, tendo todos os seus benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros) mantidos durante o período do aviso prévio. Além disso, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem continuar sendo pagos.
Diminuição da jornada de trabalho
O trabalhador tem por direito reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou não trabalhar por 7 dias corridos ao final do aviso. Essa redução proporciona ao trabalhador a chance de procurar uma nova oportunidade de emprego.
Indenização por aviso prévio indenizado
Caso o empregador não exija que o aviso prévio seja cumprido, ele deve pagar uma indenização ao trabalhador referente ao período do aviso, valor esse que deve ser pago com as demais verbas rescisórias.
Possibilidade de um novo emprego
Nos casos em que o trabalhador consegue outro emprego durante o período do aviso prévio, é concedido a ele o direito de solicitar o encerramento do mesmo, porém, não terá mais o direito à indenização dos dias restantes do aviso.
Direito à rescisão completa
No final do prazo do aviso prévio, o trabalhador deve receber por direito todas as verbas rescisórias, o que inclui:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais mais ⅓;
- multa de 40% sobre o FGTS para os casos de dispensa sem justa causa;
- saque do saldo do FGTS;
- seguro-desemprego para trabalhadores que atendam ao requisitos.
De forma geral, os direitos servem para proteger os trabalhadores durante esse período, garantindo condições mínimas de subsistência e a oportunidade de ir em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho.
Contudo, em alguns casos, os direitos não são cumpridos, o que torna essencial o auxílio de um profissional em Direito Trabalhista.
Clique aqui e fale com o nosso time. Estamos prontos para auxiliar você a garantir todos os seus direitos trabalhistas mediante o aviso prévio!