Encerrar um vínculo empregatício é uma decisão que pode acontecer de 5 formas diferentes, e isso faz com que as partes estejam atentas aos direitos trabalhistas que demandam cada modalidade.
Para ajudar você a compreender cada uma delas e ainda saber quais seus direitos após uma rescisão de trabalho, continue acompanhando este conteúdo até o final. Boa leitura!
O que é uma Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista pode ser definida como um término do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Assim, pode ocorrer por inúmeros motivos, os que incluem demissão, demissão por justa causa, entre outros.
Assim, ela pode ocorrer por iniciativa do empregado ou do empregador, podendo ainda acontecer de forma amigável ou litigiosa.
É fundamental lembrar que na rescisão, os direitos trabalhistas correspondentes a cada situação são devidamente pagos ao trabalhador. Além disso, o processo pode ser prorrogado seguindo a legislação a fim de garantir que o trabalhador tenha seus direitos garantidos.
Veja quais são os tipos de rescisão e seus direitos
Existem diferentes tipos de rescisão de trabalho, e os direitos do empregado vão de acordo com a causa da rescisão conforme o contrato de trabalho.
Separamos os principais tipos e os direitos associados à legislação trabalhista. Confira a seguir cada um deles!
Pedido de demissão
Rescisão que acontece quando o trabalhador decide encerrar seu vínculo com a empresa, podendo ser por novas ofertas de trabalho ou insatisfação com o cargo atual.
Quando o profissional pede demissão, ele acaba perdendo alguns dos seus direitos, recebendo apenas:
- valor referente ao dias trabalhados no último mês;
- décimo terceiro salário dos meses trabalhados;
- férias vencidas + ⅓ (se houver);
- férias proporcionais + ⅓;
- perde o direito de sacar o FGTS;
- perde o direito à multa do FGTS;
- perde o direito ao seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Modalidade de demissão comum quando a empresa decide demitir o colaborador, não tendo um motivo aparente, também conhecida como demissão direta. Os casos mais frequentes ficam por conta dos cortes de gastos ou insatisfação da empresa para com as atividades realizadas pelo colaborador.
Nesse caso, os direitos do empregado são:
- valor de salário referente ao dias trabalhados no último mês;
- aviso prévio indenizado (quando não trabalhado);
- décimo terceiro salário dos meses trabalhados;
- férias vencidas + ⅓ (se houver):
- férias proporcionais + ⅓;
- saldo do FGTS + multa de 40%;
- informações para solicitar o seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta trata-se de uma opção quando a empresa deixa de cumprir as suas responsabilidades. Destacam-se os casos onde a organização não paga o salário há mais de três meses, deixa de depositar o FGTS, ou comete assédio moral.
Além disso, outros motivos podem ser identificados como uma falta grave por falta do empregador, como:
- exigir do empregado esforço mental ou físico que ultrapasse o considerado justo ou que esteja presente no contrato de trabalho;
- tratamento abusivo e excessivo com punições;
- fazer com que o empregado esteja em perigo na realização de atividades longe da sua função;
- descumprir regras contratuais;
- ofender a honra do funcionário ou dos seus familiares;
- agredir fisicamente, salvo em casos de legítima defesa;
- diminuir tarefas de maneira proposital para “justificar” uma queda no salário.
Sendo assim, o empregado tem direito ao recebimento de:
- saldo de salário dos dias trabalhados referente ao mês da rescisão indireta;
- aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário dos meses trabalhados;
- férias vencidas + ⅓ (se houver):
- férias proporcionais + ⅓;
- saldo total do FGTS + multa de 40%;
- informações para solicitar o seguro-desemprego;
- indenizações por danos morais (quando houver).
Rescisão por justa causa
Dá-se quando o colaborador comete uma falta grave que torna a sua permanência na empresa insustentável.
O Decreto de Lei nº 5.452/1943, em conjunto com a CLT, redigiu uma lista do que pode resultar em uma demissão por justa causa, ou seja:
- desonestidade ou má-fé, com a intenção de obter vantagem pessoal;
- desrespeito e atos obscenos com os colegas;
- atividades desenvolvidas no ato de concorrente da empresa;
- falta de interesse constante, diminuição da produtividade ou serviços mal feitos;
- embriaguez em serviço;
- violação dos sigilos da organização;
- desrespeito às normas claras da empresa junto ao não cumprimento das suas atribuições;
- ausência sem justificativa por um período de mais de 30 dias corridos;
- prática de injúria, calúnia ou difamação;
- quando perde a CNH por dirigir sob efeito de bebida alcoólica e causa acidente (motoristas).
Quando demitido por justa causa, o colaborador também perde parte dos seus benefícios, assim, são recebidos:
- salário dos dias trabalhados no último mês;
- férias vencidas + ⅓ (se houver);
- FGTS referente apenas ao último mês trabalhado, perdendo o direito à movimentação do saldo restante;
- perde o direito ao décimo terceiro salário;
- perde o direito a cumprir o aviso prévio;
- perde o direito à multa do FGTS;
- perde o direito ao seguro-desemprego.
Término do contrato de trabalho por meio de acordo
O acordo do encerramento de contrato acontece quando as duas partes chegam a um consenso, definindo assim o fim do vínculo empregatício. O ato é conhecido pela redução de alguns valores rescisórios. Sendo assim, é direito do trabalhador receber:
- salário dos dias trabalhados no último mês;
- metade do valor correspondente ao aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário dos meses trabalhados;
- férias vencidas + ⅓ (se houver):
- férias proporcionais + ⅓;
- saldo de 80% do FGTS + 20% do valor da multa;
- perde o direito ao seguro-desemprego.
Esperamos que tenha conseguido compreender cada modalidade e ainda os direitos do trabalhador presentes em cada uma delas.
Eventualmente, todo trabalhador precisará algum dia realizar uma rescisão de trabalho, o que torna necessário estar por dentro dos direitos trabalhistas.
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