Não é difícil encontrar pessoas trabalhando, mesmo já estando aposentadas. Mas, será que a legislação brasileira permite casos como esse?

Sim, é possível e permitido, desde que alguns critérios e exigências sejam considerados. Para ajudar você, elaboramos este conteúdo, onde será possível entender mais sobre o assunto, afinal, são muitas as necessidades que levam o beneficiário a seguir trabalhando.

Boa leitura!

Afinal, aposentado pode continuar trabalhando?

É comum que, após a aposentadoria, os beneficiários necessitem de uma renda extra, ou apenas realizar uma atividade para passar o tempo e exercitar a mente. A boa notícia é que o aposentado pode sim receber o que ele tem direito e ainda seguir trabalhando.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é possível seguir trabalhando após se aposentar, desde que atenda aos critérios a seguir:

Por outro lado, o INSS apresenta 3 exceções onde isso não é permitido:

Contudo, é importante entender que não são critérios totalmente eliminatórios para  continuar exercendo atividade remunerada. Trabalhadores de atividades especiais e os servidores públicos, por exemplo, são restritos somente para atividades predeterminadas pelo INSS.

Veja quais os direitos do aposentado que continua trabalhando

Não é porque recebem aposentadoria, que os direitos trabalhistas serão diferentes. Os profissionais que continuarem atuando com carteira assinada recebem o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sendo:

Mas, diferentemente de um colaborador sem aposentadoria, o aposentado não tem direito a nenhum outro benefício do INSS, ou seja, caso precise se afastar por mais de 15 dias, o contrato será suspenso, considerando que não será possível receber o auxílio-doença.

Mesmo aposentado e trabalhando, é preciso pagar o INSS

A Legislação Previdenciária determina que os beneficiários que continuam trabalhando, podem pagar o INSS de forma obrigatória ou facultativa.

A obrigatoriedade se dá pela contribuição em decorrência da realização de atividades remuneradas, enquanto a contribuição facultativa é para aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas optam pelo pagamento do INSS, tendo direito aos benefícios previdenciários.

Assim, aqueles que exercem atividades remuneradas após a aposentadoria, tornam-se contribuintes obrigatórios do INSS.

Será que é vantajoso se aposentar e ainda assim seguir trabalhando?

É de grande importância entender que somente o aposentado pode definir a importância ou não de continuar trabalhando, indo de acordo com as suas necessidades e expectativas. 

Muitos beneficiários querem se aposentar e descansar, enquanto outros pretendem continuar ativos, seja para aumentar a renda ou por gostarem do que fazem.

Assim, o fato essencial é ter a certeza de que a aposentadoria está sendo realizada no momento certo e com a regra que mais se adequa às suas expectativas.

Nossa dica para você que quer continuar trabalhando, é somente ter certeza de poder continuar realizando as atividades e que a aposentadoria será como o esperado durante os longos anos de contribuição.

Entenda se é possível continuar trabalhando e ter uma segunda aposentadoria

Existe sim a possibilidade de continuar trabalhando após se aposentar e ainda poder se aposentar novamente, desde que seja por outro Regime da Previdência Social.

Entenda: um servidor público, aposentado por regime próprio, pode se aposentar novamente pelo Regime Geral – INSS.

Com isso, o beneficiário tem direito a duas aposentadorias. Ressaltamos que não é possível se aposentar pelo mesmo regime. Casos distintos demandam a decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Assim, foi possível entender que, mesmo após a aposentadoria, o beneficiário pode continuar trabalhando, desde que esteja dentro das regras exigidas.

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo! Aproveite para acessar muitos outros diretamente no nosso Blog. Não se esqueça, mediante qualquer dúvida sobre Direito Previdenciário não hesite em contatar nossa equipe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *