Tanto a segurança quanto a saúde no ambiente de trabalho são assuntos superimportantes, principalmente quando se trata de profissões que expõem os trabalhadores a situações prejudiciais para a sua integridade física e mental.
Em meio a esses conceitos existem a insalubridade e a periculosidade, sendo identificadas com atividades que envolvem agentes nocivos à saúde ou casos de perigo iminente.
Ao longo deste conteúdo será possível saber mais sobre esse assunto. Boa leitura!
Insalubridade no trabalho
A insalubridade está relacionada a algo que pode trazer risco à saúde. No trabalho, ela pode estar presente em agentes físicos, químicos e biológicos, causando danos à saúde dos colaboradores.
Assim, segundo o Artigo 189 da Lei nº 6.514/1997 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Alguns exemplos de agentes insalubres biológicos, químicos quantitativos, químicos qualitativos e físicos são:
- ruídos acima do permitido;
- calor intenso;
- frio excessivo;
- vibrações;
- pressão atmosférica;
- ar comprimido;
- chumbo;
- carvão;
- mercúrio;
- fósforo;
- vírus;
- bactérias;
- parasitas;
- fungos;
- contato com poeiras minerais;
- contato com acetona;
- contato com radiações ionizantes (sol ou raio-x).
De modo geral, quando expostos a condições insalubres, os colaboradores devem por direito receber um adicional de insalubridade, garantindo que o seu esforço seja reconhecido e bonificado.
Algumas profissões consideradas insalubres
Inúmeros trabalhadores exercem atividades insalubres, que nada mais são do que aquelas que os expõem a condições capazes de prejudicar a saúde por conta dos seus agentes físicos, químicos e biológicos.
Segundo a legislação trabalhista brasileira NR -15 do Ministério do Trabalho, as profissões consideradas insalubres são:
- Médicos, enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem: atuam em ambientes hospitalares e laboratórios, expostos a agentes biológicos e químicos;
- Operadores de produção e trabalhadores de indústrias químicas: expostos a produtos tóxicos, solventes, ácidos, gases e demais agentes químicos perigosos;
- Pedreiros, operadores de máquinas e soldadores: são expostos à poeira, ruído excessivo, vibrações e produtos químicos;
- Garis, coletores de lixo e operadores de estações de tratamento de esgoto: contato com agentes biológicos, resíduos sólidos, esgoto, gases e vapores nocivos;
- Mineiros e perfuradores: expostos a poeiras minerais, ruído excessivo, vibrações e agentes químicos;
- Soldadores, fundidores e operadores de forno: calor intenso, radiação, poeira metálica e gases tóxicos;
- Aplicadores de pesticidas e fertilizantes: agentes químicos perigosos, incluindo defensivos agrícolas, e condições adversas como sol excessivo e trabalho repetitivo, por exemplo;
- Faxineiros e trabalhadores de serviço geral: exposição a produtos químicos para a limpeza e desinfecção do ambiente, além de agentes biológicos presentes em determinados locais;
- Pesquisadores e técnicos de laboratório: agentes biológicos, químicos e lapidação, indo de acordo com o tipo de pesquisa realizada.
Periculosidade no trabalho
A periculosidade, nada mais é do que uma atividade ou operação que por conta da sua natureza, ou pelos métodos utilizados, expõem o trabalhador a riscos acentuados de acidentes ou morte.
As condições são regulamentadas na legislação trabalhista, principalmente por meio da Norma Regulamentadora – NR-16. Assim, os trabalhadores expostos a situações como essas, têm direito a um adicional de periculosidade.
Alguns agentes perigosos que se enquadram como uma periculosidade no trabalho são:
- explosivos;
- inflamáveis;
- radiação;
- energia elétrica;
- trabalho com motocicleta;
- trabalho em altura ou confinamento;
- segurança pessoal ou patrimonial (vigilante armado).
Saiba como ter o adicional de insalubridade ou de periculosidade no salário
Como pudemos compreender, a periculosidade é um risco iminente de acidente grave ou fatal enquanto as atividades laborais são realizadas. Por outro lado, a insalubridade é a exposição a condições que podem causar doenças ou problemas de saúde com o passar do tempo.
Ambos os casos dão direito ao colaborador de um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Para receber esse adicional, o trabalhador deve atuar exposto às condições previstas na legislação. Portanto, trata-se de um ato regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs), cuja comprovação deve seguir alguns pontos importantes.
Após a identificação de uma atividade insalubre ou perigosa, é importante que seja realizada uma avaliação técnica para comprovar a exposição e as condições prejudiciais. Por meio do laudo técnico, o trabalhador pode solicitar o pagamento do adicional.
Vale lembrar que o adicional de insalubridade é calculado mediante o salário mínimo regional e separado por níveis, como:
- Grau mínimo: adicional de 10%;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40%.
Já o adicional de periculosidade, corresponde a 30% do salário base do trabalhador.
Entender as condições de insalubridade e periculosidade no trabalho é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, como no caso dos adicionais.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor, mas, se ainda tem dúvidas ou está passando por alguma dificuldade referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade, não deixe de falar com quem entende do assunto.
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