Você já ouviu falar no adicional de periculosidade? Trata-se de um direito exclusivo para profissionais que realizam atividades consideradas de risco.
Periculosidade pode ser definida como uma qualidade ou estado de ser perigoso, ou seja, um trabalho que apresenta periculosidade é aquele que expõe o trabalhador a risco de vida no exercício da sua função.
Mesmo sendo um benefício comum e obrigatório, esse adicional ainda causa dúvidas. Portanto, ao longo deste conteúdo será possível conhecer mais sobre o assunto, como realizar o cálculo, por exemplo, e muito mais. Boa leitura!
Importância do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é fundamental e importante tanto para o colaborador quanto para a empresa. Quando se trata do empregado, o benefício chega como uma maneira de compensar o risco em realizar as funções diárias. Já para o empregador, o adicional de insalubridade atua como uma segurança em relação a possíveis processos trabalhistas.
Entretanto, o adicional pode ser visto de maneira indireta, como uma espécie de recompensa mediante os esforços do contratado.
Aquele trabalhador que está exposto a riscos enquanto realiza suas atividades, mas que não tem o adicional de periculosidade, pode entrar com uma ação. O processo ocorre por meio do Ministério do Trabalho, o qual recorre ao pagamento do período em que o colaborador esteve sujeito ao perigo.
Afinal, o que é Adicional de Periculosidade?
O chamado adicional de periculosidade, nada mais é do que um valor pago aos colaboradores responsáveis por realizarem atividades consideradas perigosas.
Contudo, o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deixa claro que os trabalhos de riscos que fazem com que o colaborador tenha direito ao recebimento do adicional, caracteriza-se por aqueles que apresentam um alto perigo à vida. Assim, consideram-se atividades ou operações perigosas de acordo com a regulamentação:
- Atividades e operações perigosas com explosivos: detonação, transporte, manuseio ou controle de qualidade de explosivos;
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis: motoristas de caminhão-tanque, processamento de produtos inflamáveis e frentistas;
- Exposição a roubos e demais espécies de violência física: segurança de evento, transportes de valores, telemonitoramento, segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica: instalação ou manuseio de equipamentos elétricos energizados em alta tensão, e ainda corte e poda de árvores;
- Atividade perigosa em motocicleta: motoboys responsáveis pelo transporte de objetos, documentos e alimentos;
- Atividades com radiações ionizantes e substância radioativas: atuação em minas e depósitos de materiais radioativos, laboratórios radioquimioterápicos e a operação de aparelhos de Raio-x.
Além do Artigo 193 da CLT, a Norma Regulamentadora nº16 – NR-16, também protege o trabalhador diante do seu direito ao adicional de periculosidade, desde que envolvam atividades expostas a radiações ionizantes e demais substâncias radioativas.
Aprenda a realizar o cálculo
Ainda, relativo à regulamentação do Artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser correspondente a 30% do salário base do colaborador, sem a consideração de prêmios, gratificações ou qualquer outra variável.
A fórmula para o cálculo é a seguinte:
Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade
Entretanto, imagine a seguinte situação: um colaborador que atua com controle de qualidade de explosivos, recebendo um salário de R$3.000/ mês, então a conta é a seguinte:
3.000 x 0,3 = 900 (adicional de periculosidade)
Ou seja, além do salário e demais benefícios, esse trabalhador terá por direito receber R$900,00 a mais como adicional de periculosidade. É importante lembrar que o valor do adicional não é um ato indenizatório, portanto, ele deve incidir nos cálculos de férias, décimo terceiro salário, hora extra, FGTS, INSS e no Imposto de Renda.
A empresa se nega a pagar o adicional de periculosidade? Saiba o que acontece!
Como dito ao longo deste conteúdo, é obrigação das empresas realizarem os pagamentos dos adicionais de periculosidade mediante as atividades realizadas pelos seus trabalhadores.
Porém, o não pagamento é um dos muitos motivos que promovem ações junto à Justiça do Trabalho.
Sendo assim, se a empresa se nega a arcar com essa despesa para com os seus funcionários, é importante que esse empregado procure os seus direitos.
Esse benefício visa a compensação dos riscos de um trabalhador que se expõe ao perigo na hora de realizar as suas atividades, evitando possíveis acidentes no trabalho e problemas com a justiça.
Contudo, se a empresa optar em não realizar o pagamento, busque imediatamente apoio jurídico a fim de garantir todos os seus direitos.
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