Você já ouviu falar no adicional de periculosidade? Trata-se de um direito exclusivo para profissionais que realizam atividades consideradas de risco.

Periculosidade pode ser definida como uma qualidade ou estado de ser perigoso, ou seja, um trabalho que apresenta periculosidade é aquele que expõe o trabalhador a risco de vida no exercício da sua função.

Mesmo sendo um benefício comum e obrigatório, esse adicional ainda causa dúvidas. Portanto, ao longo deste conteúdo será possível conhecer mais sobre o assunto, como realizar o cálculo, por exemplo, e muito mais. Boa leitura!

Importância do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é fundamental e importante tanto para o colaborador quanto para a empresa. Quando se trata do empregado, o benefício chega como uma maneira de compensar o risco em realizar as funções diárias. Já para o empregador, o adicional de insalubridade atua como uma segurança em relação a possíveis processos trabalhistas.

Entretanto, o adicional pode ser visto de maneira indireta, como uma espécie de recompensa mediante os esforços do contratado.

Aquele trabalhador que está exposto a riscos enquanto realiza suas atividades, mas que não tem o adicional de periculosidade, pode entrar com uma ação. O processo ocorre por meio do Ministério do Trabalho, o qual recorre ao pagamento do período em que o colaborador esteve sujeito ao perigo.

Afinal, o que é Adicional de Periculosidade?

O chamado adicional de periculosidade, nada mais é do que um valor pago aos colaboradores responsáveis por realizarem atividades consideradas perigosas.

Contudo, o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deixa claro que os trabalhos de riscos que fazem com que o colaborador tenha direito ao recebimento do adicional, caracteriza-se por aqueles que apresentam um alto perigo à vida. Assim, consideram-se atividades ou operações perigosas de acordo com a regulamentação:

Além do Artigo 193 da CLT, a Norma Regulamentadora nº16 – NR-16, também protege o trabalhador diante do seu direito ao adicional de periculosidade, desde que envolvam atividades expostas a radiações ionizantes e demais substâncias radioativas.

Aprenda a realizar o cálculo

Ainda, relativo à regulamentação do Artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser correspondente a 30% do salário base do colaborador, sem a consideração de prêmios, gratificações ou qualquer outra variável.

A fórmula para o cálculo é a seguinte:

Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade

Entretanto, imagine a seguinte situação: um colaborador que atua com controle de qualidade de explosivos, recebendo um salário de R$3.000/ mês, então a conta é a seguinte:

3.000 x 0,3 = 900 (adicional de periculosidade)

Ou seja, além do salário e demais benefícios, esse trabalhador terá por direito receber R$900,00 a mais como adicional de periculosidade. É importante lembrar que o valor do adicional não é um ato indenizatório, portanto, ele deve incidir nos cálculos de férias, décimo terceiro salário, hora extra, FGTS, INSS e no Imposto de Renda.

A empresa se nega a pagar o adicional de periculosidade? Saiba o que acontece!

Como dito ao longo deste conteúdo, é obrigação das empresas realizarem os pagamentos dos adicionais de periculosidade mediante as atividades realizadas pelos seus trabalhadores.

Porém, o não pagamento é um dos muitos motivos que promovem ações junto à Justiça do Trabalho.

Sendo assim, se a empresa se nega a arcar com essa despesa para com os seus funcionários, é importante que esse empregado procure os seus direitos.

Esse benefício visa a compensação dos riscos de um trabalhador que se expõe ao perigo na hora de realizar as suas atividades, evitando possíveis acidentes no trabalho e problemas com a justiça.

Contudo, se a empresa optar em não realizar o pagamento, busque imediatamente apoio jurídico a fim de garantir todos os seus direitos.

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