O sistema de banco de horas é conhecido nas empresas por compensar as horas trabalhadas, visando flexibilidade e eficiência nas jornadas de trabalho.

Assim, as horas extras que foram trabalhadas são armazenadas, podendo ser compensadas em períodos onde a demanda empresarial é menor. Porém, existe um tipo de banco de horas que ainda causa muitas dúvidas, o negativo.

E é sobre esse sistema onde o colaborador trabalha menos e precisa repor as horas que falaremos ao longo deste conteúdo. Boa leitura!

O que é um banco de horas negativo?

O chamado banco de horas negativo é uma modalidade onde as horas em que o funcionário deixou de trabalhar ficam em débito. Isso quer dizer que as horas da jornada de trabalho não foram cumpridas, gerando um saldo negativo.

Portanto, essas horas precisam ser compensadas para que voltem a ficar positivas.

Diferentemente do banco de horas tradicional, o negativo demanda um acordo entre as partes, sem que seja benéfico apenas para a empresa. Outro ponto importante fica por conta das regras, que são estabelecidas por meio de reuniões coletivas ou acordos individuais com cada colaborador.

Conheça os tipos de banco de horas negativo

Um banco de horas negativo pode ser aplicado de inúmeras maneiras, indo ao encontro sempre das especificidades e acordos coletivos ou individuais com os colaboradores.

Contudo, além do modelo de banco de horas negativo tradicional, onde o colaborador trabalha menos horas do que a sua jornada contratual, ficando portanto com um saldo negativo a ser compensado futuramente, os meios mais conhecidos e utilizados são:

Será que a lei permite banco de horas negativo?

Indo direto ao assunto, não é permitido o banco de horas negativo, mas, ele também não é proibido. Isso porque não se tem uma previsão sobre o assunto na CLT e demais legislações trabalhistas.

Mesmo que a CLT não aborde de forma explícita o banco de horas negativo, a prática ocorre por meio de acordos individuais ou coletivos. Ou seja, o saldo das horas negativas precisam ser compensadas por meio de horas adicionais trabalhadas.

Portanto, assim como as horas extras realizadas pelo trabalhador podem ser compensadas posteriormente, o tempo em que se trabalha a menos, também pode ser cumprido depois.

É fundamental que se tenha um registro das horas trabalhadas e do saldo de horas, sendo ele positivo ou negativo. Essa é uma tática simples, e que pode auxiliar na garantia de que o cumprimento das normas trabalhistas seja realizado.

Veja como um banco de horas negativo funciona

O banco de horas negativo acontece a partir do momento que o colaborador acumula um saldo menor de horas trabalhadas do que a sua carga horária definida. Geralmente, ocorre quando o empregado trabalha menos do que deveria, e fica “devendo horas” para a empresa.

Como falamos ao longo deste conteúdo, as horas negativas podem ser compensadas futuramente, e, para isso, o funcionário pode ter que trabalhar horas extras para que as horas em débito sejam cumpridas.

As empresas costumam estabelecer um prazo para essa compensação de horas, o qual é definido entre o empregador e o empregado. Casos onde ocorra uma rescisão do contrato de trabalho, esse saldo negativo de horas pode ser descontado no momento da rescisão, desde que tenha um acordo entre as partes.

Para entender melhor como um banco de horas negativo funciona, confira o exemplo a seguir!

Imagine um colaborador que tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, em uma semana ele trabalhou apenas 30 horas, resultando em saldo negativo de 10 horas.

Para cumprir essas horas faltantes, pode ser solicitado a ele que trabalhe 45 horas nas próximas semanas, perfazendo um total de 5 horas extras por semana com 1 hora a mais por dia.

Simples, não é mesmo? Mas, pode ocorrer da empresa não compreender esse cálculo e descontar indevidamente do funcionário. Para resolver esse tipo de assunto, conte com auxílio profissional de advogados trabalhistas.

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