O final de ano chegou, e com ele questionamentos importantes sobre conceder férias coletivas ou recesso aos colaboradores.
Mesmo que pareçam a mesma coisa, grandes divergências demonstram que as férias coletivas e o recesso são benefícios diferentes.
Continue a leitura até o final e entenda o que são férias coletivas e o que é um recesso. Vamos nessa!
O que são férias coletivas?
As chamadas férias coletivas, é um dos direitos dos trabalhadores de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em sua maioria, trata-se de um período concedido ao final do ano, junto às festas comemorativas. No entanto, nada impede que sejam aplicadas em qualquer outra época do ano.
A empresa que optar pelas férias coletivas deve ter ciência que o ato engloba obrigatoriamente todos os colaboradores, ou seja, nenhum funcionário pode trabalhar durante esse período.
Vale ressaltar que elas estão previstas no artigo 139 da CLT, que dispõe o seguinte:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”
Por último, o empregador deve seguir os seguintes passos para conceder as férias coletivas:
- Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho dentro de um prazo de pelo menos 15 dias antes do início das férias. Além disso, deve especificar todos os setores ou estabelecimentos que serão beneficiados;
- Dentro de 15 dias, deverá também ser enviada uma cópia da comunicação de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Sindicatos representativos. Da mesma forma, o aviso deve ser fixado em local visível nas dependências da organização.
Entenda como ocorrem a concessão das férias coletivas
Segundo o que diz o Art. 136 da CLT, as férias coletivas são concedidas mediante os interesses do empregador. Assim, o empregado não pode negar o período de descanso determinado pela empresa.
Por outro lado, o empregador tem a obrigação de observar atentamente todas as normas legais da decisão, sob pena das férias não serem consideradas e não pagas, gerando a obrigação de pagar aos colaboradores o dobro do valor, conforme o Artigo 137, também da CLT.
Para serem concedidas de maneira legal, é preciso se atentar a algumas regras descritas a seguir!
Parcelamento do período de férias
As férias coletivas podem sim ser parceladas em dois períodos, que devem ter no mínimo 10 dias corridos. É válido lembrar que a Reforma Trabalhista não proporcionou mudanças relacionadas ao fracionamento desse descanso.
Prazo para a concessão das férias
O prazo para conceder as férias coletivas ocorre da mesma forma que as férias individuais, ou seja, os 12 primeiros meses de trabalho do empregado lhe garantirá 30 dias de descanso remunerado.
Com isso, caso a empresa opte pelas férias coletivas, será preciso que elas ocorram antes que sejam consideradas vencidas.
Portanto, o período definido deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e ainda no livro ou ficha de registro dos funcionários.
É fundamental que o empregador esteja sempre atento às mudanças e obrigações que englobam as férias coletivas, evitando assim problemas com o Ministério do Trabalho.
O que configura recesso?
O recesso de final de ano é uma espécie de folga que a empresa concede aos trabalhadores de maneira conjunta, ou seja, não se trata de uma obrigação, mas sim de uma bonificação.
Por se tratar de uma concessão vinda do empregador, o recesso não tem nenhum tipo de ligação com o período de férias, o qual os trabalhadores têm seus direitos assegurados por lei.
Esse benefício é bastante utilizado pelas empresas quando se aproxima o período de festas de final de ano, podendo ainda ser implementado em outras situações, dependendo das necessidades internas da organização.
Além disso, a empresa que concederá o recesso, não precisa necessariamente ofertá-lo a toda a organização caso não seja possível. Em casos como esses, é comum que sejam estabelecidos acordos, e assim o período de descanso seja dividido entre as equipes por meio de revezamento.
No entanto, o recesso não integra o período de férias dos empregados e não pode ser descontado das férias, com exceção para casos de acordo ou convenção coletiva. O período pode inclusive ser compensado com folgas concedidas aos colaboradores, justamente por ocorrerem por meio de acordos entre empregados e empregadores
Férias coletivas e recesso: vantagens e desvantagens
Mediante tantas informações sobre férias coletivas e recesso, ficou mais fácil escolher pelo benefício que mais se enquadra na sua organização, não é mesmo?
Mas, para que a sua decisão seja ainda mais completa, confira atentamente as vantagens e desvantagens de cada um dos benefícios.
Férias coletivas
Vantagens:
- descontada no período anual de descanso obrigatório;
- pode ser dividida em dois períodos de ao menos 10 dias;
- quando estagiário, as férias podem ser concedidas sem a necessidade de pagamento adicional;
- possibilita que aconteça junto a períodos de menores demandas empresariais.
Desvantagens:
- ocorre de maneira mais burocrática, devendo ser comunicada aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato com antecedência;
- demanda o pagamento de valor adicional das férias.
Recesso
Vantagens:
- não precisa ser avisado aos colaboradores, Sindicatos e Ministério do Trabalho antecipadamente;
- quando estagiário, as férias podem ser concedidas sem a necessidade de pagamento adicional.
Desvantagens:
- os dias de recesso configuram dias trabalhados, e, com isso, não podem ser descontados das férias tradicionais;
- não demanda pagamento de valores adicionais;
- não pode ser descontado por meio do banco de horas.
E então, qual o benefício que mais se enquadra nas necessidades da sua empresa? Escolha o formato essencial para você e para a sua equipe.
Mas, se ainda tiver dúvidas ou não souber como escolher a melhor opção, fale com advogados trabalhistas e torne esse período de descanso simples e sem burocracias.