As doenças de trabalho são grandes preocupações enfrentadas por empresas, afinal, podem gerar o afastamento de colaboradores.
Por isso, prevenir esse tipo de problema deve ser uma prioridade, considerando que o cuidado faz toda a diferença no dia a dia e na saúde dos colaboradores, contribuindo consequentemente para um melhor processo interno.
É importante compreender quais os direitos, e ainda como ingressar com uma ação de indenização por doenças de trabalho. Sendo assim, para adquirir mais informações, continue a leitura deste conteúdo!
Conheça a Lei nº 8.213/91
Segundo o previsto na Lei nº 8.213/91, devem ser consideradas doenças de trabalho aquelas em que o colaborador sofreu seus sintomas em decorrência do trabalho ou durante a sua realização.
Com isso, o colaborador tem todo o direito de mover uma ação por doenças adquiridas no trabalho, garantindo indenização e até aposentadoria por invalidez para os casos em que os sintomas limitem ou incapacitem o funcionário de realizar suas atividades laborais.
Saiba o que é uma ação de indenização por doença de trabalho
Uma ação de indenização por doença de trabalho pode ser definida como uma maneira do funcionário conquistar seus direitos ao ser diagnosticado com alguma doença ocupacional de trabalho.
Essa indenização é um benefício para o trabalhador, a ser paga em parcela única, visando compensá-lo pelos danos físicos ou psicológicos que foram causados a ele.
Portanto, é fundamental que seja comprovado que a empresa não tenha prestado os cuidados necessários para que o colaborador não viesse a desenvolver doença ocupacional. Com provas, pode-se conseguir a garantia de todos os seus direitos.
Ou seja, diante de uma propositura da ação judicial, o empregado deve ter em mãos laudos, exames e perícia médica, tudo para provar que a doença foi adquirida durante as atividades laborais prestadas à empresa mediante condições insalubres de trabalho.
Doenças de trabalho que mais atingem os trabalhadores podendo gerar ações indenizatórias
As doenças de trabalho ocorrem dentro do ambiente laboral, seja pela falta ou uso irregular dos equipamentos de proteção individual – EPI, insalubridade e condições precárias do ambiente de trabalho.
Assim, destacamos a seguir as principais e mais comuns doenças de trabalho!
LER e DORT
A Lesão por Esforços Repetitivos – LER e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT são doenças ocupacionais que surgem pela má postura no ambiente de trabalho junto à repetição de movimentos.
Cuidar da ergonomia, incentivando pausas para descanso e alongamentos, pode prevenir esses problemas.
Problema de visão
Os olhos são sensíveis e podem ficar vulneráveis no ambiente de trabalho. Quem atua em um canteiro de obra ou em indústrias corre o risco de ser atingido por corpos estranhos. Dessa forma, se o trabalhador não estiver com o EPI adequado pode sofrer lesões graves ou queimaduras, podendo em casos mais sérios causar a cegueira permanente.
Perda auditiva
A perda auditiva pode ocorrer de forma total ou parcial, tudo depende da maneira como o trabalhador está exposto a ruídos e também a constância do barulho. Esse tipo de doença começa de forma lenta e imperceptível.
Além do EPI, o colaborador deve realizar exames periódicos preventivos para evitar possíveis danos irreversíveis no canal auditivo.
Doenças psicossociais
A depressão e a síndrome de burnout são comuns nas empresas, e em sua maioria são imperceptíveis. A causa pode estar relacionada à pressão constante do trabalho e cargas horárias acima do permitido.
Buscar identificar e prevenir esses casos é fundamental, considerando que o psicológico, quando afetado de alguma forma, é uma das doenças que mais afasta os colaboradores das suas atividades.
Contaminações e intoxicações
Quem lida com produtos químicos e substâncias variadas ficam expostos aos perigos de contaminação e intoxicação – um problema sério e que ocorre de forma imediata ou progressiva.
Diante disso, torna-se importante o conhecimento das informações sobre riscos e maneiras de prevenir um contato direto com essas substâncias.
Direitos dos empregados que adoeceram no trabalho
Indica-se que as ações por indenização de doença de trabalho sejam solicitadas quando o trabalhador realiza atividades na empresa, responsáveis pelo desenvolvimento de algum tipo de comorbidade.
Contudo, todo trabalhador que teve a sua saúde afetada de alguma forma no local de trabalho deve ter seus direitos assegurados por lei, ou seja:
- Despesas médicas: a empresa é responsável em realizar o pagamento de todas as despesas médicas do colaborador;
- Auxílio-doença: caso o funcionário precise se afastar das suas atividades, deverá ter os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Passado esse período, ele terá que realizar uma perícia médica e, a partir daí, receber o benefício do INSS;
- Auxílio-acidente: pago ao trabalhador que obteve sequelas como perda de audição e visão. Nesse caso, ele pode ou não ser reintegrado ao trabalho em funções diferentes, porém, o pagamento de 50% do salário é responsabilidade do INSS;
- Danos morais: pagos para trabalhadores que sofreram danos psicológicos em decorrência do trabalho;
- Danos estéticos: ampara o funcionário que tenha ficado com marcas, cicatrizes ou deformidades ocasionadas por suas atividades laborais;
- Pensão: quando a doença torna o profissinal incapacitado para o trabalho, de forma total ou parcial, ele recebe uma pensão mensal e vitalícia.
Conte com o Escritório JP Advocacia!
É de suma importância contar com um advogado especialista em Direito Trabalhista para auxiliar você mediante doenças de trabalho, principalmente quando existe a necessidade de ingressar com ação judicial para indenização.
Por esse motivo, caso você tenha desenvolvido uma doença de trabalho, necessita ingressar com uma ação de indenização, ou ainda se tem dúvidas sobre o assunto, é fundamental contar com todo o apoio jurídico necessário.
Aqui, na JP Advocacia, você encontra profissionais prontos para ajudá-lo em todo esse processo. Clique aqui e fale conosco, pois estamos preparados para possibilitar a garantia dos seus direitos!