Com o avanço da tecnologia e a mudança na dinâmica das relações de trabalho, o modelo home office, ou teletrabalho, deixou de ser exceção para se tornar realidade em muitas profissões.
Essa transformação, acelerada pela pandemia da COVID-19, encontrou respaldo jurídico com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e, mais tarde, com a Medida Provisória nº 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022.
Mas, afinal, quais são os direitos dos trabalhadores que atuam em casa? O que mudou com a Reforma Trabalhista? E quais cuidados empresas e profissionais devem ter nesse novo cenário?
A seguir, explicamos os principais pontos que envolvem o teletrabalho sob a ótica da legislação atual. Boa leitura!
O que é considerado home office pela legislação?
O home office, também chamado de teletrabalho, é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.
A principal característica é a ausência de controle direto da jornada, o que o diferencia de modelos presenciais ou híbridos com horários fixos.
Mesmo com as alterações da Lei 14.442/2022, o conceito de teletrabalho foi ampliado para incluir modalidades híbridas, ou seja, aquelas que combinam dias de trabalho presencial e remoto.
Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 foi responsável por inserir o teletrabalho oficialmente na CLT, estabelecendo regras específicas para esse tipo de contrato. A seguir, confira os principais pontos alterados ou introduzidos:
Contrato por escrito
Existe essa obrigatoriedade para que o regime de teletrabalho conste expressamente no contrato individual de trabalho, incluindo as atividades que serão realizadas pelo trabalhador remoto.
Jornada de trabalho
Inicialmente, a reforma previa que os trabalhadores em home office não estariam sujeitos ao controle de jornada, o que os excluía do pagamento de horas extras, adicional noturno ou intervalos obrigatórios.
A Lei 14.442/2022 trouxe atualizações importantes, permitindo que empresas adotem o controle de jornada, inclusive para quem trabalha remotamente. Mediante controle de horário, o colaborador tem direito à hora extra e ao descanso remunerado.
Fornecimento de equipamentos
A legislação determina que o contrato deve prever quem será responsável pelo fornecimento de equipamentos tecnológicos, como computador, internet, telefone, entre outros.
Caso o trabalhador utilize seus próprios meios, isso deve ser ajustado contratualmente, inclusive com eventual reembolso.
Responsabilidade por custos
As despesas destinadas para o trabalho remoto, como energia elétrica, internet ou manutenção de equipamentos, devem ser discutidas e estipuladas previamente no contrato. A CLT permite ainda que o empregador se responsabilize por esses custos, mas isso não é obrigatório.
Segurança e saúde do trabalhador
Mesmo que o trabalho seja realizado fora da empresa, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre normas de saúde e segurança do trabalho.
O que a MP 1.108/2022 (convertida na Lei 14.442/2022) trouxe de novo?
Diante da popularização do home office durante a pandemia, o governo editou a Medida Provisória nº 1.108/2022 a fim de atualizar e flexibilizar o modelo de teletrabalho, que depois foi convertida na Lei nº 14.442/2022. Os principais avanços incluem:
- Teletrabalho por meio de produtividade: permite a contratação do profissional para cumprir metas ou entregas, sem jornada fixa. Em casos como esse, o trabalhador não tem direito a horas extras, já que não há controle de ponto.
- Modelo híbrido dentro dos termos legais: a legislação passou a aceitar o formato híbrido como teletrabalho, o que antes era uma “zona cinzenta”.
- Prioridade para trabalhadores com deficiência e filhos pequenos: a lei garante prioridade no home office para pessoas com deficiência ou com filhos de até 4 anos, sempre que possível.
Conheça os direitos garantidos para o trabalhador em home office
Apesar das particularidades, o trabalhador remoto tem os mesmos direitos garantidos pela CLT, tais como:
- registro na carteira de trabalho (CTPS);
- salário compatível;
- férias remuneradas;
- 13º salário;
- FGTS e INSS;
- licenças previstas em lei (maternidade, paternidade etc.).
Além disso, se houver controle de jornada, o colaborador também faz jus a:
- horas extras;
- adicional noturno;
- intervalo intrajornada (para descanso e alimentação);
- intervalo interjornada (mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra).
Cuidados que empresas e trabalhadores devem adotar
Com o home office ganhando força, tanto empresas quanto profissionais devem estar atentos a boas práticas para garantir produtividade, segurança jurídica e bem-estar, como:
- formalização do regime remoto em contrato;
- estabelecimento de metas claras e critérios de avaliação de desempenho;
- uso de plataformas seguras para comunicação e gestão;
- acompanhamento da saúde mental e ergonomia dos trabalhadores;
- treinamento sobre segurança digital e proteção de dados.
Uma coisa é certa, o home office veio para ficar, e a legislação trabalhista brasileira tem evoluído para acompanhar essa realidade.
Devido à Reforma Trabalhista e leis complementares, o teletrabalho se tornou uma alternativa legalmente segura, desde que bem estruturado e transparente.
Para o trabalhador, é fundamental conhecer seus direitos e exigir que eles sejam respeitados. Já as empresas devem estar preparadas para garantir condições adequadas de trabalho, sem abrir mão da legalidade e do respeito à dignidade do colaborador. Acesse nosso Blog para mais conteúdos como este!