A equiparação salarial é um tema comum no mundo corporativo, e, em sua maioria, mal-entendido pelos empregadores e empregados.
Essa norma procura promover a justiça nas relações de trabalho, garantindo que os profissionais que desempenham funções idênticas tenham os mesmos salários.
Durante a leitura deste conteúdo, será possível entender o que é equiparação salarial, seus requisitos legais e os cuidados que as empresas e os trabalhadores devem ter. Acompanhe atentamente!
Equiparação salarial
A equiparação salarial é o direito que um trabalhador tem de receber o mesmo salário de outro colaborador que exerce a mesma função, mediante igual produtividade e perfeição técnica, sendo ainda na mesma empresa e no mesmo local de trabalho.
Essa regra é prevista no Artigo 461 da CLT, sendo um dos principais instrumentos de combate à discriminação e desigualdade salarial injustificada.
É, portanto, uma proteção trabalhista com o objetivo de assegurar a valorização do trabalho, baseando-se na função e não em fatores pessoais, o que inclui gênero, idade ou afinidade com superiores.
Requisitos legais para uma equiparação salarial
A CLT conta com critérios e objetivos que devem ser observados para que, dessa forma, a equiparação salarial seja validada.
Confira os principais a seguir:
- Identidade de função: os cargos podem sim ter nomes diferentes, mas, caso as atividades executadas forem as mesmas, tem-se a identidade de função.
- Mesmo empregador: a equiparação só é válida entre os empregados da mesma empresa. Não é aplicável para empresas diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
- Mesma produtividade: o empregador é quem deve solicitar a equiparação salarial, precisando ter uma produtividade equivalente ao do comparado.
- Mesma perfeição técnica: a qualidade do trabalho que é realizado também deve ser igual entre as partes
- Tempo de serviço na função não superior a pelo menos dois anos: o empregado não poderá ter mais de dois anos de diferença de tempo na função em comparação ao empregado o qual deseja ser equiparado.
É importante salientar que a legislação prevê algumas exceções, onde a equiparação salarial não é um ato obrigatório, como:
- Diferença de tempo de serviço na função a mais de dois anos: é determinado pela CLT que o trabalhador não pode ter mais de dois anos de diferença no tempo de exercício da função.
- Plano de cargos e salários: quando a empresa tem um plano de carreira formal, com critérios objetivos de promoção e progressão salarial, a equiparação pode ser negada.
- Diferenças técnicas justificadas: quando comprovado que existem diferenças na produtividade ou perfeição técnica entre os empregados, não se aplica a equiparação salarial.
Como reivindicar a equiparação e quais as consequências para a empresa?
Caso o empregado perceba que realiza as mesmas atividades que um outro colaborador e, no entanto, recebe um salário menor, ele pode ir em busca da equiparação salarial.
Em sua maioria, o primeiro passo é conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa. Não havendo um acordo, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou dar início a uma ação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.
Nessa ação, a empresa deverá provar que existem diferenças legítimas, as quais justifiquem as distinções salariais.
É muito comum que o empregado indique o “paradigma”, isto é, o colaborador com quem deseja ser equiparado. Durante o processo, testemunhas e documentos podem ser solicitados para comprovar a identidade das funções.
Portanto, quando a Justiça reconhece a equiparação salarial, a empresa pode ser condenada a efetuar os seguintes pagamentos:
- as diferenças salariais retroativas (em sua maioria, até 5 anos antes da ação);
- reflexos sobre o 13º salário, férias, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas;
- correção monetária e juros sobre os valores devidos.
Além de todo esse impacto financeiro, a empresa pode ter a sua imagem manchada, tornando-se alvo de novos processos caso a desigualdade salarial seja um tema recorrente.
Ademais, a equiparação salarial é um direito essencial previsto na legislação trabalhista brasileira, estando diretamente relacionada aos princípios da isonomia e desigualdade no trabalho.
Mesmo com alguns requisitos legais que precisam ser observados, o objetivo desse direito é criar um ambiente profissional que seja mais justo, reconhecendo os seus colaboradores pelo mérito e não por critérios discriminatórios ou arbitrários.
Trabalhador e empresa devem estar atentos às normas, buscando relações com base na transparência e no respeito.
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