No Brasil, a legislação trabalhista é um conjunto complexo de normas, a qual visa proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando uma relação justa entre empregadores e empregados.
Porém, desentendimentos e conflitos podem acontecer, e é justamente nesse cenário que as ações trabalhistas surgem.
Compreender o que são, seus tipos e as vantagens em procurar um acordo pode ser de grande importância para a resolução de situações mais rápidas para ambas as partes. Continue a leitura deste conteúdo e saiba mais sobre o assunto!
O que se caracteriza como Ação Trabalhista?
De um modo bem simples, as ações trabalhistas são processos judiciais movidos por empregados ou empregadores, cujo intuito é resolver conflitos ou reivindicar direitos trabalhistas.
Essas ações podem ser movidas por inúmeros motivos, e entre eles estão:
- reclamação sobre o não pagamento de verbas rescisórias;
- disputas sobre as horas extras não pagas;
- falta de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- assédio moral ou sexual no local de trabalho;
- descumprimento de cláusulas contratuais ou acordos coletivos.
Além de ser bastante viável para solucionar conflitos de forma rápida, as ações trabalhistas podem proporcionar uma previsibilidade para as partes envolvidas. Trata-se de uma solução que visa concluir processos de maneira mais rápida e vantajosa.
Entenda o Acordo Trabalhista
O acordo trabalhista é uma espécie de negociação formal entre o empregador e o empregado para solucionar conflitos trabalhistas de forma amigável, ou seja, sem a necessidade de levar o caso para as esferas judiciais.
Além disso, o acordo pode acontecer em diferentes fases do processo. Isso quer dizer que as partes podem se acertar antes do início de uma ação trabalhista, durante o processo e até após a sentença, evitando-se um litígio mais prolongado.
Conheça os principais tipos de Ações Trabalhistas
As ações trabalhistas são, em sua maioria, iniciadas pelos próprios trabalhadores, mas, em alguns casos, os empregadores podem recorrer à Justiça para esclarecer pontos importantes, como situações de justa causa e cobrança de indenizações por danos causados pela conduta de um colaborador, por exemplo.
Sendo assim, os principais tipos de ações trabalhistas se destacam por:
- Rescisão indireta: quando o trabalhador decide romper o contrato de trabalho por justa causa contra o empregador, podendo ser pelo descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa;
- Hora extra: a cobrança das horas extras é o tipo mais comum. Nesse caso, o empregado deve receber por horas trabalhadas além da jornada normal, mas, por algum motivo, não foram pagas da forma correta ou não estão no controle de ponto;
- Adicional de insalubridade e periculosidade: um tipo de ação que surge quando o trabalhador não recebe os adicionais por trabalhar exposto a condições insalubres ou perigosas;
- Assédio moral ou sexual: infelizmente ainda ocorrem situações de assédio nos locais de trabalho. Nesse caso, as ações trabalhistas buscam a indenização por danos morais atribuindo responsabilização ao empregador;
- Verbas rescisórias: quando se tem uma demissão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias ao empregado (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS, entre outras). No entanto, em caso de descumprimento, o trabalhador pode dar início a uma ação para receber esses valores.
Saiba quais as vantagens e quando optar pelo Acordo Trabalhista
Você sabia que nem todas as disputas trabalhistas precisam ser resolvidas na Justiça? Um simples acordo trabalhista pode ser uma alternativa vantajosa para os dois lados.
Ou seja, se o empregador e o empregado conseguem conversar para chegar ao consenso antes de formalizar uma ação trabalhista, o acordo pode ser a melhor opção, diminuindo despesas e desgastes desnecessários.
Como pudemos compreender até aqui, optar por um acordo trabalhista pode proporcionar vários benefícios para o empregado e também para o empregador. Destacamos a seguir alguns desses benefícios!
Economia de tempo e de recursos
Uma ação trabalhista pode se estender por anos, tendo ainda custos elevados para os envolvidos; já o acordo permite uma resolução mais rápida, podendo poupar tempo e dinheiro.
Menos aborrecimento
As ações costumam ser exaustivas e emocionalmente desgastantes. Solucionar as questões em aberto por meio do acordo pode reduzir o impacto emocional gerado pelos processos mais longos.
Maior controle sobre o resultado
Quando um acordo é firmado, as partes têm mais controle sobre o andamento e o desfecho do caso. Já em uma ação trabalhista, o resultado pode ser inesperado e pouco vantajoso, considerando que a sentença final é proferida pelo juiz do processo.
Evita a exposição do caso
É importante compreender que as ações judiciais são públicas, e, em muitos casos, a exposição pode prejudicar a imagem da empresa e dos empregados. Apostar no acordo pode tornar o processo mais discreto evitando qualquer tipo de exposição.
As ações trabalhistas representam uma ferramenta importante quando se trata da garantia dos direitos trabalhistas a fim de que eles sejam respeitados e os casos resolvidos. Mas, por outro lado, buscar um acordo trabalhista pode ser uma opção bastante vantajosa, principalmente para aqueles que desejam solucionar o caso de forma rápida e menos desgastante.
Portanto, a decisão de seguir pela ação trabalhista ou pelo acordo deve ser baseada em uma análise das situações, considerando os direitos envolvidos e as possíveis consequências.
De qualquer forma, tenha sempre ao seu lado um advogado especialista em Direito Trabalhista. Sendo assim, e para sanar quaisquer dúvidas, clique aqui e fale conosco!