A prática do assédio sexual infelizmente é um ato comum, vivenciado por inúmeras pessoas. Essa conduta inadequada ocorre frequentemente nos ambientes de trabalho, onde em sua maioria as vítimas são mulheres.

Portanto, caso ocorra assédio sexual no local de trabalho, cabe à empresa arcar com indenizações e prevenir que situações como essas voltem a acontecer.

Ao longo deste conteúdo será possível entender mais sobre o assunto e saber como ir em busca dos seus direitos. Boa leitura!

Veja o que se caracteriza como assédio sexual no trabalho

Segundo o Código Penal, em seu Artigo 216 – A, o assédio sexual é o ato de “constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercicio do emprego, cargo ou função”. 

De um modo mais simples, é todo comportamento de cunho sexual que demanda reprovação, por ser desagradável ou ofensivo para a vítima.

Além disso, o assédio sexual pode ser caracterizado por duas formas. Confira!

A vertical, muito comum quando o homem ou a mulher, em posição hierárquica superior, usa da sua posição de liderança para constranger um colaborador com intimidades, pressões e demais interferências, cujo objetivo é obter favorecimento sexual.

A outra forma é a horizontal, que é quando não se tem distinção hierárquica, podendo ocorrer entre colegas do mesmo setor. Esse tipo de ação não é considerado um crime de assédio pelo Código Penal, mas, a conduta deve ser punida como qualquer tipo de assédio.

Saiba como agir mediante casos de assédio sexual no ambiente de trabalho

Ninguém deseja ser vítima de assédio em seu local de trabalho, principalmente quando se trata de atitudes sexuais, o que pode tornar a convivência insustentável. No entanto, diante dessas situações, é comum que as pessoas sintam medo e não reajam a tais comportamentos.

Caso seja vítima de assédio, a situação deve ser levada ao conhecimento do setor responsável. Na maioria das empresas, o colaborador deve se dirigir à ouvidoria, superior hierárquico do assediador e ao departamento de Recursos Humanos – RH.

Agir corretamente faz toda a diferença. Sendo assim, proceda conforme abaixo!

 

Sendo assim, todos os envolvidos devem lidar com a situação de maneira coordenada, visando combater o assédio sexual no trabalho.

Aprenda a identificar casos de assédio sexual no trabalho

O assédio sexual pode ocorrer de duas formas, conforme seguem!

Por chantagem, quando a aceitação ou rejeição de um ato é determinante para que o assediador ajude ou prejudique a vítima em seu ambiente de trabalho.

Por intimidação, tornando o local de trabalho hostil e até mesmo humilhante. Nesse caso, a representação sexual pode ocorrer por meio de exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo.

Portanto, é possível evitar esse tipo de assédio conseguindo identificá-lo de imediato. Assim, será mais fácil tomar as decisões certas ao reconhecer os seguintes sinais:

 

É importante entender que os atos de assédio sexual não ficam somente presos nesses sinais, assim, muitos outros podem ocorrer. Portanto, é necessário se atentar diante de qualquer situação suspeita, evitando ações mais complexas e invasivas com o passar do tempo.

Trabalhador, conheça seus direitos!

Quando o trabalhador sofre um assédio sexual, ele pode e deve buscar seus direitos assegurados por leis e regulamentações.

Algumas organizações oferecem suporte jurídico e psicológico para as vítimas, mas, o trabalhador também pode buscar por auxílio sobre as medidas que devem ser adotadas.

Vítimas de assédio sexual no trabalho podem entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e o assediador, buscando uma reparação por danos morais e materiais. Em alguns casos, a ação pode resultar em outras medidas compensatórias.

A legislação assegura ainda que o trabalhador, na condição de vítima, não pode sofrer retaliações após denunciar o assédio. Vale salientar que em casos mais graves, uma ação penal contra o assediador pode ser iniciada, podendo ter como resultado detenção de 1 a 2 anos.

Seja assédio sexual ou qualquer outra modalidade, o ato deve ser banido de todos os locais, principalmente dos ambientes de trabalho. Com isso, é fundamental denunciar e ir em busca dos seus direitos.

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