O registro em carteira serve para garantir ao empregado os seus direitos trabalhistas, incluindo benefícios relacionados com o INSS, recebimento do FGTS e ainda o seguro-desemprego.
Acontece que é comum que muitos empregadores neguem-se a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos seus colaboradores.
Essa falta de assinatura ocorre principalmente quando a empresa não quer arcar com o pagamento dos encargos trabalhistas.
Quer saber mais sobre o assunto e seus direitos mediante a negativa de assinatura da carteira de trabalho? Então, continue acompanhando este conteúdo até o final. Boa leitura!
Importância da Carteira de Trabalho assinada
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento simples e fundamental para o empregado, sendo ainda um direito de todo cidadão brasileiro.
Sua função é atuar como um histórico de vínculos empregatícios ao longo de toda vida laboral, pois é na carteira de trabalho que se encontram informações importantes como contratos, salários e as promoções recebidas.
Porém, para que o trabalhador consiga todos os seus benefícios é preciso que a carteira esteja devidamente assinada, pois só assim serão garantidos seus direitos, como o 13º salário, seguro-desemprego, férias, aposentadoria e licença-maternidade.
A partir do momento que o colaborador realiza uma atividade e não tem assinatura na carteira, em casos de demissão ou pedidos de desligamento, será preciso comprovar que realmente estava empregado e assim receber seus benefícios.
Com a CTPS essa burocracia é evitada, afinal, todos os registros estarão presentes no documento.
Trabalhador sem carteira assinada tem direito aos benefícios trabalhistas?
Trabalhar sem carteira assinada é uma forma de se fazer presente no mercado de trabalho por necessidade, falta de oportunidades formais ou falta de conhecimento. Mas, a informalidade gera consequências para os trabalhadores, principalmente quando se trata dos seus direitos.
Infelizmente, os trabalhadores que não têm carteira assinada não têm direito a benefícios trabalhistas simples, como o seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.
Em casos de acidentes de trabalho, por exemplo, esses colaboradores também ficam desprotegidos, considerando que não terão direito ao auxílio-acidente.
Lembre-se que é superimportante que se tenha um acordo entre empregado e empregador para que a carteira seja assinada e os direitos do trabalhador garantidos.
Colaborador: saiba quais os seus direitos, mesmo sem carteira assinada
O empregador que não tem carteira assinada, quando inicia um processo judicial e consegue comprovar o vínculo empregatício, tem todos os seus direitos assegurados.
Junto a esses direitos, incluem-se os previstos pelo Sindicato da categoria em que o trabalhador se enquadra. Mas, de modo geral, a indenização por falta de carteira assinada proporciona:
- aviso prévio indenizado;
- horas extras;
- adicional noturno, insalubridade e periculosidade (quando comprovados);
- valor do seguro-desemprego proporcional ao tempo trabalhado;
- vale-transporte;
- atualização da contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria;
- férias e multas relacionadas;
- 13º salário proporcional;
- indenização do FGTS (em caso de demissão sem justa causa, cabe ainda a multa de 40% sobre o FGTS);
- piso salarial.
Saiba o que fazer quando o empregador se nega a assinar a Carteira de Trabalho
Em situações onde o empregador se recusa a assinar a carteira de trabalho do empregado, várias medidas podem ser tomadas, como o processo de trabalho sem registro, por exemlo.
Caso a empresa se negue a assinar, é aconselhável que o colaborador converse com o setor responsável pela contratação. Mas, se mesmo assim, o empregador continuar negando, é fundamental que seja realizada uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Outra opção é ter o auxílio de um advogado trabalhista, o qual entrará com ação judicial para que o registro seja regularizado e os direitos omitidos sejam revistos.
Penalidades que podem ser aplicadas aos empregadores
De acordo com o previsto no Artigo 47 do Decreto de Lei nº 5.452/1943, é válido o pagamento de multa e indenização por falta de assinatura na carteira do trabalhador.
O registro deve obrigatoriamente ser realizado em um prazo máximo de 5 dias após a contratação e a entrega da carteira de trabalho. Assim, nele deve conter todos os dados presentes no contrato.
Contudo, a Lei prevê multa fixa de R$3.000,00 (três mil reais) por cada funcionário não registrado, acrescido de igual valor a cada reincidência.
Essas são algumas penalidades, porém, outras situações podem ser levantadas e multas diferentes serem aplicadas.
Agora que já sabe sobre seus direitos, consulte um advogado especializado a fim de ter todos os seus benefícios garantidos.
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