Com as transformações constantes no mercado de trabalho, a legislação brasileira também precisou se adaptar a novas formas de contratação. Um dos instrumentos legais mais polêmicos e discutidos desde sua criação, com a Reforma Trabalhista de 2017, é o contrato de trabalho intermitente.
Esse tipo de vínculo trouxe a possibilidade de o empregador contratar um trabalhador apenas quando há necessidade de sua prestação de serviços, pagando apenas pelo período efetivamente trabalhado.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contrato de trabalho intermitente é constitucional. Decisão essa que promove segurança jurídica para os contratos que ocorrem com alternância de atividade ou modalidade, garantindo os direitos dos trabalhadores.
Mas, como toda modalidade de contrato, o trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender esses prós e contras é essencial para avaliar se esse tipo de contrato é a melhor alternativa para ambas as partes.
Tenha uma excelente leitura!
O que é o contrato de trabalho intermitente?
Segundo o que diz o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo mediante a alternância de períodos de trabalho e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador.
Isso quer dizer que, o trabalhador é convocado sempre que a empresa precisa de seus serviços, com antecedência mínima de três dias corridos.
O profissional pode aceitar ou recusar o chamado, sem que isso configure justa causa.
Vantagens para o empregador
- Redução de custos trabalhistas
O principal atrativo para as empresas é a economia. Como o pagamento é feito apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, os encargos trabalhistas são proporcionalmente menores. Isso inclui férias, 13º salário, FGTS e INSS, que são pagos de forma fracionada junto com o salário de cada período trabalhado. - Flexibilidade na contratação
O contrato intermitente é ideal para atividades sazonais ou com demanda variável, como o setor de eventos, comércio, hotelaria e alimentação. O empregador pode ajustar sua equipe conforme a necessidade do negócio, sem manter uma folha de pagamento elevada nos períodos de baixa demanda. - Regularização de contratações informais
Em vez de recorrer a “bicos” ou contratações informais, o contrato intermitente oferece uma forma legalizada e com garantias mínimas de contratar colaboradores por períodos curtos.
Desvantagens para o empregador
- Necessidade de controle rigoroso
A empresa precisa manter um registro detalhado de cada convocação, jornada, pagamento e recolhimento de encargos, o que pode gerar uma carga administrativa maior. - Possível indisponibilidade do trabalhador
Como o empregado é temporário, ele tem o direito de recusar a convocação, portanto, a empresa corre o risco de não conseguir contar com ele no momento em que mais precisa, o que pode comprometer suas operações. - Desconhecimento e insegurança jurídica
O contrato intermitente ainda é alvo de questionamentos judiciais. Caso a empresa não respeite fielmente as regras, pode enfrentar processos trabalhistas, especialmente se for constatado o uso indevido dessa modalidade para fraudar direitos trabalhistas.
Vantagens para o empregado
- Acesso a direitos trabalhistas
Mesmo com jornadas esporádicas, o trabalhador intermitente tem direito a benefícios, como INSS, FGTS, 13º salário, férias proporcionais e repouso semanal remunerado. Isso é um avanço em relação à informalidade, onde não havia nenhuma proteção legal. - Liberdade para trabalhar com múltiplos contratantes
O profissional intermitente pode trabalhar para diferentes empregadores, aumentando suas chances de renda e diversificando suas fontes de trabalho. - Possibilidade de formalização
Para muitos profissionais que trabalham de forma informal, essa modalidade representa um passo rumo à formalização, com registro em carteira e contribuições previdenciárias.
Desvantagens para o empregado
- Renda instável e imprevisível
Talvez o maior desafio para o trabalhador intermitente seja a falta de previsibilidade de renda. Como ele só recebe pelo tempo efetivamente trabalhado, não há garantia de ganhos fixos mensais. Isso dificulta o planejamento financeiro pessoal. - Ausência de benefícios contínuos
O empregado intermitente não tem direito, por exemplo, ao seguro-desemprego. Também pode enfrentar dificuldades para conseguir crédito, alugar imóveis ou acessar outros serviços que exigem comprovação de renda estável. - Vulnerabilidade social
A intermitência pode causar uma sensação de insegurança e instabilidade emocional, especialmente para quem depende exclusivamente dessa fonte de renda. Isso impacta diretamente no bem-estar do trabalhador.
Contrato intermitente como alternativa para empregadores e empregados
O contrato de trabalho intermitente atua como uma resposta à demanda por maior flexibilidade nas relações de trabalho, mas ainda divide opiniões.
Para o empregador, representa uma alternativa econômica e adaptável; para o empregado, uma oportunidade de formalização, mas com riscos à estabilidade.
Empregador e empregado devem analisar cuidadosamente o uso dessa modalidade, respeitando os limites legais e considerando os impactos sociais e financeiros envolvidos.
Quando bem aplicado, o contrato intermitente pode ser uma ferramenta útil de modernização das relações de trabalho. No entanto, sem uma gestão adequada e ética, pode se transformar em mais uma forma de precarização.
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