Com as transformações constantes no mercado de trabalho, a legislação brasileira também precisou se adaptar a novas formas de contratação. Um dos instrumentos legais mais polêmicos e discutidos desde sua criação, com a Reforma Trabalhista de 2017, é o contrato de trabalho intermitente. 

Esse tipo de vínculo trouxe a possibilidade de o empregador contratar um trabalhador apenas quando há necessidade de sua prestação de serviços, pagando apenas pelo período efetivamente trabalhado.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contrato de trabalho intermitente é constitucional. Decisão essa que promove segurança jurídica para os contratos que ocorrem com alternância de atividade ou modalidade, garantindo os direitos dos trabalhadores.

Mas, como toda modalidade de contrato, o trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender esses prós e contras é essencial para avaliar se esse tipo de contrato é a melhor alternativa para ambas as partes.

Tenha uma excelente leitura!

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Segundo o que diz o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo mediante a alternância de períodos de trabalho e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador.

Isso quer dizer que, o trabalhador é convocado sempre que a empresa precisa de seus serviços, com antecedência mínima de três dias corridos.

 O profissional pode aceitar ou recusar o chamado, sem que isso configure justa causa.

Vantagens para o empregador

Desvantagens para o empregador

Vantagens para o empregado

Desvantagens para o empregado

Contrato intermitente como alternativa para empregadores e empregados

O contrato de trabalho intermitente atua como uma resposta à demanda por maior flexibilidade nas relações de trabalho, mas ainda divide opiniões. 

Para o empregador, representa uma alternativa econômica e adaptável; para o empregado, uma oportunidade de formalização, mas com riscos à estabilidade.

Empregador e empregado devem analisar cuidadosamente o uso dessa modalidade, respeitando os limites legais e considerando os impactos sociais e financeiros envolvidos. 

Quando bem aplicado, o contrato intermitente pode ser uma ferramenta útil de modernização das relações de trabalho. No entanto, sem uma gestão adequada e ética, pode se transformar em mais uma forma de precarização.

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