Encerrar um contrato de trabalho é um momento que demanda atenção para empregador e empregado. Isso porque entender as verbas rescisórias é um passo crucial, garantindo que o processo ocorra dentro dos meios legais.
As verbas rescisórias nada mais são do que os direitos dos trabalhadores, os quais contam com valores a serem pagos relacionados com o tempo de trabalho.
Durante a leitura deste conteúdo será possível entender ainda mais sobre o assunto e o que é ou não pago como verba rescisória. Tenha uma ótima leitura!
O que são as verbas rescisórias
As verbas rescisórias nada mais são do que valores devidos aos empregados quando há uma rescisão do contrato de trabalho, podendo ser por iniciativa própria ou do empregador.
Ocorre uma variação dessas verbas que vão de acordo com o motivo do término desse contrato e ainda o tempo de serviço do trabalhador. Mas, de modo geral, as principais verbas rescisórias são:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais;
- décimo terceiro salário proporcional;
- multa do FGTS;
- liberação do FGTS;
- indenizações adicionais (acordos específicos).
Entenda que essas verbas são calculadas baseadas no salário do funcionário, no tempo de serviço e nas condições específicas da rescisão do contrato de trabalho. Isso quer dizer que os pagamentos variam de colaborador para colaborador.
Tipos de verbas rescisórias
O tipo da verba rescisória é o que vai definir o que o trabalhador receberá por direito. Isso porque quando o empregado pede demissão ele perde alguns benefícios. Por outro lado, quando ele é demitido sem justa causa, cabe a ele o direito de receber todas as verbas rescisórias determinadas por lei.
A seguir, confira as modalidades e as verbas rescisórias que são pagas!
Rescisão por iniciativa do empregador
Quando o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, ao empregado caberá o direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço);
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas proporcionais e mais ⅓;
- 40% da multa do FGTS;
- seguro-desemprego (quando enquadrado nos requisitos exigidos).
Vale salientar que em demissões por justa causa, as únicas verbas recebidas pelo trabalhador serão o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de ⅓ do seu valor, se houver.
Rescisão por iniciativa do empregado
Quando o empregado é quem solicita a demissão, ele perde o direito de receber o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Além disso, não pode sacar o saldo vinculado à conta do FGTS. Nesse caso ele tem como direito de verbas rescisórias, o seguinte:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ do seu valor.
Rescisão de acordo entre empregador e empregado
A modalidade de acordo entre patrão e colaborador é quando as partes chegam a uma decisão relacionada ao fim da relação empregatícia. Quando isso ocorre, o empregado tem direito a receber como verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- metade do aviso prévio para casos de indenização;
- metade da multa do FGTS (20%);
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ do seu valor.
Por fim, em todas as modalidades citadas, a empresa deve realizar o pagamento dessas verbas no prazo previsto pela lei trabalhista, que hoje são 10 dias, a partir da data em que o contrato é encerrado.
Caso esse prazo não seja cumprido, uma multa no valor do salário do colaborador deve ser paga pelo empregador.
A empresa não realizou o pagamento das verbas rescisórias no prazo, e agora?
As empresas têm por obrigação realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias após o desligamento do colaborador sem justa causa. Mas, como dito acima, caso isso não aconteça, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.
O valor da multa corresponde ao salário base do empregado, portanto, essa é uma forma de fazer com que o prazo estipulado seja cumprido, segundo o Art 477 da CLT.
De modo geral, em casos de não pagamento, o colaborador pode tentar resolver a situação diretamente com a empresa por meio de conversas com os responsáveis a fim de entender o motivo e receber efetivamente o que lhe é devido por direito.
Mas, se ainda assim a empresa se negar a efetuar o pagamento, deve-se procurar auxílio profissional, ou seja, em órgãos especializados como o Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.
Além disso, não deixe de contar com o auxílio de um profissional em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá orientá-lo e tomar as medidas cabíveis para que seus direitos sejam garantidos.
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