O direito ao descanso do trabalhador é uma das bases da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, de nada adianta cumprir uma jornada intensa sem ter tempo para repor as energias, cuidar da saúde física e mental ou até mesmo dedicar atenção à família. 

Dentro desse cenário, dois pontos se destacam o intervalo interjornada e os períodos de descanso obrigatórios.

Embora muitos empregados ainda tenham dúvidas sobre o tema, a legislação é clara quanto à necessidade de pausas para garantir condições dignas de trabalho. Vamos entender, de forma prática e acessível, o que a CLT determina sobre esses direitos.

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso que deve ser concedido entre uma jornada de trabalho e outra. 

De acordo com o artigo 66 da CLT, o empregado tem direito a, pelo menos, 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.

Em outras palavras se um trabalhador encerra seu expediente às 22h, ele só poderá iniciar um novo turno a partir das 9h do dia seguinte.

Esse período tem como objetivo assegurar que o trabalhador consiga repousar, dormir adequadamente, realizar suas atividades pessoais e retornar ao trabalho em boas condições.

Importância do intervalo interjornada

Mais do que uma obrigação legal, o intervalo interjornada é uma medida de proteção à saúde e segurança do trabalhador. Jornadas excessivas, sem tempo suficiente para descanso, podem causar:

Portanto, garantir esse intervalo é uma forma de equilibrar a relação entre produtividade e bem-estar.

O que acontece quando o intervalo interjornada não é respeitado?

Caso o empregador não conceda as 11 horas mínimas de descanso entre as jornadas, ele estará sujeito ao pagamento de horas extras correspondentes ao período não concedido.

A Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa interpretação, determinando que o desrespeito ao intervalo deve ser remunerado como hora extra, com os devidos adicionais previstos em lei ou em convenção coletiva.

Por exemplo: se um trabalhador teve apenas 9 horas de descanso entre os turnos, as 2 horas faltantes devem ser pagas como extras.

Diferença entre intervalo interjornada e intrajornada

Muita gente confunde os dois conceitos, mas é importante diferenciá-los:

No caso do intervalo intrajornada, a CLT prevê pelo menos 1 hora de descanso para jornadas acima de 6 horas e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.

Ou seja, um não substitui o outro, ambos são direitos distintos e complementares.

Descanso semanal remunerado

Além dos intervalos diários, a CLT também garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado (DSR), previsto na Lei nº 605/1949. Trata-se de, pelo menos, 24 horas consecutivas de folga a cada semana, preferencialmente aos domingos.

Esse descanso é essencial para que o empregado recupere as energias, além de conviver com familiares e amigos. 

Em alguns setores, como comércio e saúde, pode haver escalas que alternam o dia da folga, mas a garantia de 24 horas permanece.

Exceções e regras especiais

Alguns setores possuem regimes de trabalho diferenciados, como:

Em qualquer caso, eventuais ajustes só podem ocorrer por meio de negociação coletiva, respeitando sempre os limites legais.

Descanso é direito, não favor!

O intervalo interjornada e os períodos de descanso previstos na CLT não são meros detalhes burocráticos. Eles representam uma conquista histórica dos trabalhadores e são fundamentais para assegurar dignidade, saúde e equilíbrio na vida profissional e pessoal.

Portanto, se você é empregado, fique atento, seu descanso é lei. E, se você é empregador, saiba que respeitar esses direitos não apenas evita problemas jurídicos, mas também contribui para equipes mais motivadas, saudáveis e produtivas.

Em um mundo em que o tempo parece cada vez mais curto, garantir o descanso adequado é mais do que uma obrigação, é um investimento em qualidade de vida e no futuro das relações de trabalho.

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