Encerrar um vínculo empregatício exige atenção redobrada, especialmente quando o colaborador recebe adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno. 

Esses valores fazem parte da remuneração e devem ser considerados no cálculo da rescisão para que o pagamento seja justo, legal e livre de riscos para empregadores.

Neste conteúdo, você aprende de forma clara e descomplicada como contabilizar cada adicional na prática. Vamos conferir?!

Por que os adicionais devem ser considerados na rescisão?

A CLT determina que todo valor de natureza salarial deve compor os cálculos rescisórios. Na prática, isso significa que insalubridade, periculosidade e adicional noturno, quando pagos com habitualidade, influenciam no cálculo das verbas como:

Não incluir esses adicionais pode causar erros graves e gerar passivo trabalhista, já que o colaborador tem direito à remuneração integral, considerando todos os complementos salariais que recebia.

Como contabilizar o adicional de insalubridade na rescisão

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau da atividade: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Em alguns estados ou categorias, a base de cálculo pode ser o salário mínimo ou o salário base do colaborador, conforme decisão judicial ou convenção coletiva.

Esse adicional integra a remuneração para fins rescisórios.

Como calcular na prática:

Exemplo simples:

Salário base: R$2.000
Insalubridade grau médio (20%) sobre o salário mínimo vigente de R$1.518 = R$303,60

Esse valor deve entrar integralmente na remuneração para cálculo das verbas rescisórias.

Como contabilizar o adicional de periculosidade na rescisão

O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações ou outros adicionais.

Ele também integra todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente.

Como calcular na prática:

Exemplo prático:

Salário base: R$2.000
Periculosidade (30%):  R$2.000 x 30% = R$600

Esse valor é somado ao salário para cálculo das verbas.

Como contabilizar o adicional noturno na rescisão

O adicional noturno corresponde a pelo menos 20% sobre a hora normal, considerando o período trabalhado entre 22h e 5h. Ele se aplica tanto em dias regulares quanto em horas extras noturnas.

Por ser variável, é comum usar a média dos últimos 12 meses para a rescisão.

Como calcular na prática:

Exemplo rápido:

Se o colaborador recebeu nos últimos meses valores de adicional noturno que variaram de R$300 a R$500, calcula-se a média, por exemplo: R$400. Essa média integra o salário para cálculo das demais verbas.

Uma rescisão precisa começa em cada detalhe

Entender como contabilizar os adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno não é apenas uma formalidade trabalhista, é uma maneira de garantir justiça ao colaborador e segurança jurídica à empresa. 

Cada adicional possui regras próprias e, quando aplicados corretamente na rescisão, evitam reclamações, multas e gastos desnecessários.

Com atenção aos cálculos, às médias e à legislação aplicável, você transforma uma etapa complexa em um processo simples, organizado e totalmente transparente. 

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