Encerrar um vínculo empregatício exige atenção redobrada, especialmente quando o colaborador recebe adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
Esses valores fazem parte da remuneração e devem ser considerados no cálculo da rescisão para que o pagamento seja justo, legal e livre de riscos para empregadores.
Neste conteúdo, você aprende de forma clara e descomplicada como contabilizar cada adicional na prática. Vamos conferir?!
Por que os adicionais devem ser considerados na rescisão?
A CLT determina que todo valor de natureza salarial deve compor os cálculos rescisórios. Na prática, isso significa que insalubridade, periculosidade e adicional noturno, quando pagos com habitualidade, influenciam no cálculo das verbas como:
- férias proporcionais e vencidas (com 1/3 constitucional);
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- FGTS e multa de 40%;
- saldo de salário;
- horas extras rescisórias, quando aplicável.
Não incluir esses adicionais pode causar erros graves e gerar passivo trabalhista, já que o colaborador tem direito à remuneração integral, considerando todos os complementos salariais que recebia.
Como contabilizar o adicional de insalubridade na rescisão
O adicional de insalubridade é calculado com base no grau da atividade: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Em alguns estados ou categorias, a base de cálculo pode ser o salário mínimo ou o salário base do colaborador, conforme decisão judicial ou convenção coletiva.
Esse adicional integra a remuneração para fins rescisórios.
Como calcular na prática:
- Identifique o valor mensal do adicional, considerando o grau e a base de cálculo.
- Inclua esse valor no salário bruto para calcular:
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS e multa de 40%
- Caso o adicional tenha variado, utilize a média dos últimos meses (geralmente 12 meses), principalmente quando há troca de função.
Exemplo simples:
Salário base: R$2.000
Insalubridade grau médio (20%) sobre o salário mínimo vigente de R$1.518 = R$303,60
Esse valor deve entrar integralmente na remuneração para cálculo das verbas rescisórias.
Como contabilizar o adicional de periculosidade na rescisão
O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações ou outros adicionais.
Ele também integra todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente.
Como calcular na prática:
- Calcule 30% sobre o salário base.
- Inclua o valor na remuneração mensal para:
- 13º proporcional
- Férias + 1/3
- FGTS
- Aviso-prévio
- Considere médias, caso o colaborador tenha oscilações salariais durante o período.
Exemplo prático:
Salário base: R$2.000
Periculosidade (30%): R$2.000 x 30% = R$600
Esse valor é somado ao salário para cálculo das verbas.
Como contabilizar o adicional noturno na rescisão
O adicional noturno corresponde a pelo menos 20% sobre a hora normal, considerando o período trabalhado entre 22h e 5h. Ele se aplica tanto em dias regulares quanto em horas extras noturnas.
Por ser variável, é comum usar a média dos últimos 12 meses para a rescisão.
Como calcular na prática:
- Levante o valor total recebido de adicional noturno nos últimos meses.
- Calcule a média mensal.
- Inclua essa média na remuneração base para as verbas rescisórias.
- Caso haja horas extras noturnas, elas também devem ser consideradas na base de cálculo.
Exemplo rápido:
Se o colaborador recebeu nos últimos meses valores de adicional noturno que variaram de R$300 a R$500, calcula-se a média, por exemplo: R$400. Essa média integra o salário para cálculo das demais verbas.
Uma rescisão precisa começa em cada detalhe
Entender como contabilizar os adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno não é apenas uma formalidade trabalhista, é uma maneira de garantir justiça ao colaborador e segurança jurídica à empresa.
Cada adicional possui regras próprias e, quando aplicados corretamente na rescisão, evitam reclamações, multas e gastos desnecessários.
Com atenção aos cálculos, às médias e à legislação aplicável, você transforma uma etapa complexa em um processo simples, organizado e totalmente transparente.
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