O direito às férias remuneradas é concedido aos trabalhadores após completarem 12 meses de trabalho, sendo esse um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal.

Para os colaboradores é um momento de alívio e descanso para recarregar as energias. Mas, para as empresas pode ser um período complexo, rodeado de cálculos, anotações na carteira de trabalho, organização de equipe e pagamento das remunerações das férias.

Parece complexo, mas, não se preocupe. Ao longo deste conteúdo você vai entender detalhadamente o que são férias, como elas funcionam, como calcular os valores e muito mais. Siga a leitura atentamente!

O que se caracteriza como férias remuneradas?

As férias são períodos de descanso do trabalhador. É estabelecido na Constituição Federal, mediante o Art 7º, inciso XVII, que se trata de um direito “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Isso quer dizer que todos os trabalhadores que têm registro em CLT devem aproveitar 30 dias de descanso remunerado assim que completam 12 meses de trabalho.

Desse modo, as férias geram benefícios aos trabalhadores, permitindo que descansem das suas atividades, recuperando a sua saúde e bem-estar, evitando o risco de acidentes de trabalho por conta do cansaço, o que lhes proporciona um retorno mais ativo e engajado.

Portanto, esse é um direito de suma importância para os trabalhadores, equilibrando o trabalho e a vida pessoal, além de promover um descanso sem perder a sua remuneração.

Entenda como o cálculo das férias é realizado

O cálculo das férias é um processo necessário para garantir o descanso remunerado dos colaboradores, sendo feito com base na média do salário bruto dos últimos doze meses, dividido por três, e assim calcula-se o ⅓ das férias. Com esse cálculo pronto, entram os descontos da Previdência Social e da Receita Federal.

Entenda na prática:

Imagine um colaborador que recebe R$2.608,33 mensais de salário bruto e sairá de férias. O primeiro passo é calcular o valor do ⅓, e para isso, basta dividir o salário por três (2.608,33 / 3). Então, o adicional de férias será no valor de R$869,44.

Com o salário mais ⅓, o colaborador tem um total bruto de R$3.477,77. Agora é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, onde as alíquotas são respectivamente 9% e 7,5%. Veja os cálculos:

Desconto INSS = 9%  do salário + ⅓ (R$3.477,77)

Desconto INSS = 0,09 X R$3.477,77

Desconto INSS =  R$312,99 ( a ser descontado)

Para calcular o IRPF,  a base é a mesma:

Desconto IRPF: 7,5% do salário + ⅓ (R$3.477,77)

Desconto IRPF: 0,075 x R$3.477,77

Desconto IRPF: R$260,83 ( a ser descontado)

Por último, basta realizar o cálculo do valor total para saber o que deve ser pago em relação às férias:

Valor total das férias = salário do colaborador + 1 / 3  – os descontos do INSS

Valor total das férias = R$3.477,77 – R$312,99 (INSS) – R$260,83 (IRPF)

Valor total das férias = R$3.477,77 – R$573,82

Valor total das férias a ser recebido = R$2.903,95

Saiba como as férias remuneradas funcionam

Como vimos, as férias remuneradas são um direito para os trabalhadores, dando a eles um período de descanso remunerado.

O direito às férias acontece após 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Passado esse período, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado.

Portanto, é direito do colaborador ter 30 dias de férias remuneradas por ano de trabalho, que podem ser concedidos de uma única vez ou divididos em até três períodos, onde um deve ser de no mínimo 14 dias corridos, e os demais não devem ter menos do que 5 dias corridos cada.

Durante esse período, é paga a remuneração mensal recebida pelo trabalhador, acrescida de ⅓ (um terço) desse salário. Além disso, esse valor deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. 

Sendo assim, esses são os pontos principais relacionados à concessão das férias remuneradas. Porém, é fundamental verificar a legislação ou ainda consultar um especialista em Direito Trabalhista para auxiliar você diante de qualquer dúvida ou problemas relacionados às suas férias.

Férias vencidas? Veja o que fazer

As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas ao colaborador no prazo de 12 meses após decorrido o período de 12 meses de trabalho. Assim, quando isso ocorre, deve-se tomar algumas medidas visando a regularização de toda a situação, consequentemente evitando problemas legais para o empregador.

Além disso, se as férias vencerem e o empregador não as conceder dentro do prazo estabelecido em lei, ele deverá pagar o dobro do descanso remunerado normal, ou seja, um colaborador que receber R$2 mil mensal terá direito ao recebimento de R$4 mil acrescidos de ⅓ desse valor.

Com isso, entende-se que férias vencidas demonstram situações irregulares as quais devem ser corrigidas de imediato. Ter um controle sobre esse período de descanso faz toda a diferença, evitando problemas para empregadores e empregados.

Por último, mas não menos importante, pode ser de grande valia uma orientação profissional de um advogado trabalhista, visando dessa forma assegurar que todos os procedimentos e pagamentos sejam realizados da maneira correta.

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