Em meio aos variados tipos de contrato de trabalho, tem-se o contrato de experiência — uma modalidade muito utilizada para determinar um prazo de encerramento das atividades do colaborador, se for o caso.
O foco principal é analisar se o profissional se encontra ou não apto para ser efetivado nas suas funções. Esse tipo de contrato faz com que muitas pessoas ao iniciarem em uma empresa passem por um período de experiência antes de serem contratadas como CLT.
Entendendo a importância desse assunto, elaboramos este conteúdo. Aqui, será possível saber o que é, como funciona e quais os direitos que os trabalhadores têm mediante um contrato de experiência.
Continue a leitura atentamente!
Entenda o que é um contrato de experiência
O Artigo 443 da CLT, em seu parágrafo 2º, define o contrato de experiência como um contrato de trabalho cujo prazo para o término já é determinado. Assim, o documento tem a finalidade de fazer com que a empresa analise o colaborador antes de efetivá-lo.
Além disso, o colaborador também tem a oportunidade de conhecer a empresa e saber se ali é um lugar onde atende às suas expectativas como profissional. Pontos simples, mas que fazem do contrato de experiência uma ferramenta crucial para as contratações.
Com relação a custos, a empresa que opta por esse tipo de contrato, não precisa pagar indenização ou multas no término do contrato. Ou seja, esse documento é responsável em criar um vínculo empregatício com período limitado a fim de que seja feita uma avaliação mais detalhada do candidato.
Por último, mas não menos importante, o contrato de experiência tem um período máximo de vigência, não podendo ser prorrogado. Portanto, após o período de experiência, não havendo o desligamento do candidato, o contrato se torna automaticamente um documento com tempo indeterminado, ou seja, haverá uma efetivação pela empresa do funcionário ao cargo.
Como esse tipo de contrato funciona?
Conforme mencionado acima, um contrato de experiência tem por finalidade fazer com que empregador e empregado avaliem uma adaptação positiva entre as partes em um ambiente de trabalho. Assim, o documento tem um prazo determinado protegido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Segundo o Artigo 445 do Decreto de Lei nº 5.452, em seu parágrafo único, “o contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias”. Portanto, um período considerado ideal para que o empregador consiga avaliar o desempenho do trabalhador e se realmente ele atende às expectativas do cargo.
Contudo, o contrato deve ser formalizado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, lembrando que pode ser renovado uma única vez, desde que o tempo total não ultrapasse os 90 dias.
Ou seja, é uma ferramenta superimportante para ambas as partes devido à análise das condições trabalhistas e expectativas antes de um contrato de prazo indeterminado, por exemplo.
Trabalhador: saiba quais seus direitos durante o período de experiência
Mesmo sendo um contrato de experiência, os trabalhadores têm a garantia de todos os seus direitos assegurados pela legislação trabalhista, portanto, os mesmos que um contrato sem data de encerramento oferece.
Durante a vigência do contrato, a CLT assegura aos trabalhadores os seguintes direitos:
- registro na Carteira de Trabalho;
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- INSS;
- FGTS junto ao direito de saque;
- DSR – Descanso Semanal Remunerado;
- seguro-desemprego;
- rescisão de contrato;
- estabilidade provisória.
São esses os direitos considerados básicos para os trabalhadores durante o seu contrato de experiência. Além disso, empregador e empregado devem conhecer as regras para que as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.
Porém, por ser um contrato com prazo determinado, é importante que o colaborador tenha ciência de que não tem direito, por exemplo, a receber os valores do aviso prévio e a multa equivalente a 40% do FGTS.
O que achou deste conteúdo? Esperamos que ele tenha sido esclarecedor. Além disso, diante de qualquer dúvida ou problema que envolva o seu contrato de experiência, não deixe de contar com auxílio de profissionais capacitados em Direito Trabalhista.
Lembre-se sempre de ler atentamente as cláusulas de um contrato de experiência, sanando as dúvidas que surgirem com profissionais de confiança
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