Quem nunca ajudou o chefe realizando tarefas extras ou substituindo um colega de trabalho? Trata-se de um ato comum e aparentemente sem nenhum problema, não é mesmo?

Porém, quando esses favores tomam proporções maiores sendo cada vez mais constantes, é fundamental ficar atento pois, segundo as leis trabalhistas, nenhum trabalhador  deveria realizar atividades que fujam daquelas para as quais foi contratado. 

Esse ato é conhecido por desvio de função, podendo causar danos ao empregador que será obrigado a arcar com todos os direitos trabalhistas do empregado.

Quer entender mais sobre o assunto? Então, continue acompanhando este conteúdo até o final e saiba quais seus direitos mediante desvio de função!

O que se caracteriza como um desvio de função?

Desvio de função pode ser definido como uma situação onde um empregado passa a realizar tarefas fora das suas atribuições legais, ou seja, quando ele desempenha funções diferentes daquelas para as quais foi contratado.

Mas, deve-se notar que existem casos onde as empresas podem atribuir de maneira temporária tarefas adicionais aos seus empregados, desde que sejam devidamente acordadas entre as partes. No entanto, a partir do momento que essas tarefas se tornam permanentes e desalinhadas com o cargo do funcionário, o desvio de função pode ser caracterizado. 

Por esse motivo, a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, entende o desvio de função como um ato incorreto segundo o Artigo 468 da CLT: “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Desvio de função e acúmulo de função: entenda as diferenças

Os termos são semelhantes e podem causar dúvidas, porém, é possível identificar cada um deles.

O desvio de função, como falamos anteriormente, é o ato onde o funcionário exerce atividades que fujam das que foram acordadas no momento da contratação, infringindo as determinações em contrato. Ou seja, é quando um profissional é contratado para atuar como repositor, por exemplo, mas opera máquinas e equipamentos que demandam treinamento específico. 

Por outro lado, o acúmulo de função é quando um empregado realiza mais atividades do que as que foi contratado para desempenhar. É bastante comum o empregador incluir novas responsabilidades ao cargo do empregado sem alterar formalmente a descrição do cargo ou aumentar a sua remuneração.

Frequentemente, um empregado assume responsabilidades extras de um atendimento ao cliente sem receber nada a mais por isso. Como resultado, tem-se a sobrecarga de trabalho e a falta de reconhecimento e compensação adequada para o colaborador.

De modo geral, ambos os termos podem ter implicações negativas para o colaborador, exigindo uma intervenção que garanta uma compensação adequada junto à distribuição justa das tarefas.

Veja como reconhecer que você está assumindo um desvio de função

Saber se está ou não assumindo um desvio de função é uma etapa fundamental, e isso pode evitar situações desagradáveis no ambiente de trabalho. As empresas podem estar se aproveitando da sua mão de obra para que outras funções sejam realizadas, sem que estejam devidamente acordadas.

Isso porque, em alguns casos, é mais cômodo para os empregadores “abusarem” dos colaboradores contratados para exercerem atividades distintas, em vez de efetuarem a contratação de outro colaborador para o cargo.

Alguns pontos podem auxiliar você na hora de reconhecer se está ou não sofrendo um desvio de função, como:

Essas dicas servem para ajudá-lo a entender se está ou não tendo um desvio de função, e assim tomar as medidas necessárias em cada situação.

Saiba quais os seus direitos mediante desvio de função

O desvio de função proporciona ao trabalhador alguns direitos, uma vez que a legislação trabalhista determina que o empregador não pode exigir atividades fora do contrato firmado com o empregado.

Com isso, os direitos de um trabalhador mediante um desvio de função, caracterizam-se como:

No entanto, o colaborador com desvio de função deve entrar com uma reclamação trabalhista. O objetivo dessa reclamação é fazer com que o empregado tenha os direitos inerentes a uma promoção de cargo, o que inclui equiparação salarial e o reflexo dos valores no 13º salário, férias, FGTS, horas extras, contribuições para a Previdência, multas e indenizações cabíveis.

Outro ponto importante são as testemunhas, que são peças fundamentais para comprovar o dia a dia do trabalhador, identificando a realização de atividades diferentes das presentes no contrato de trabalho. 

Porém, devemos destacar que somente o próprio prejudicado pode provar o desvio de função, o que torna fundamental o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Junto a um profissional, é possível obter uma orientação específica de cada caso sobre os direitos de um trabalhador que sofre desvio de função. Nessas questões trabalhistas nós podemos ajudá-lo, portanto, clique aqui e fale conosco ainda hoje!

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