A Reforma Trabalhista, implementada por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe à tona diversas alterações no que diz respeito aos empregadores e empregados.
Em meio aos assuntos mais polêmicos, tem-se a regulamentação de danos morais trabalhistas. Antes da Reforma, a indenização por danos morais no local de trabalho era estabelecida caso a caso, indo de acordo com a jurisprudência dos tribunais.
Contudo, com a nova legislação, critérios mais objetivos surgiram, visando definir os valores indenizatórios. Durante a leitura deste conteúdo será possível entender o que são os danos morais trabalhistas, as principais mudanças e muito mais. Vamos conferir?!
Como se caracterizam os danos morais trabalhistas?
Os danos morais trabalhistas acontecem quando o trabalhador sofre ofensa a sua honra, integridade psicológica ou dignidade dentro do seu local de trabalho.
Esses danos não envolvem perdas financeiras diretas, mas impactam emocionalmente o trabalhador por conta de ações ou omissões do empregador ou colegas de trabalho. As principais situações que se caracterizam como dano moral trabalhista são:
- Assédio moral: expõe o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias e repetitivas, como cobranças abusivas, isolamento forçado, demissão, ameaças constantes, entre outras;
- Assédio sexual: insinuações, toques indesejados, chantagens ou propostas inapropriadas no local de trabalho;
- Discriminação e preconceito: tratamento desigual por motivo de raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou deficiência;
- Exposição ao ridículo ou humilhação: situações que ofendam a dignidade do trabalhador, como xingamentos, críticas em público ou gritos;
- Divulgação indevida de informações pessoais: vazamento de dados sigilosos ou uso indevido de informações privadas;
- Acusações infundadas e danos à reputação: alegações falsas que venham a prejudicar o trabalhador, como acusações injustas sem provas, por exemplo;
- Condutas abusivas: demissão vexatória, sendo exposto à vergonha ou constrangimento na frente dos demais colaboradores;
- Condições de trabalho degradante: ambientes insalubres ou sem condições mínimas de dignidade, como falta de banheiros, jornada exaustiva sem descanso adequado etc.
Veja quais as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista
A Reforma de 2017 trouxe mudanças significativas para a indenização por danos morais trabalhistas, principalmente no que diz respeito ao critério de cálculo do valor da indenização. Sendo assim, destacamos a seguir as principais mudanças!
Limitação do valor da indenização
O Artigo 223-G, XII §1° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro que o valor da indenização deve ser fixado com base na gravidade da ofensa, e ainda no salário contratual de quem foi ofendido, seguindo os seguintes parâmetros:
- Ofensa leve: até 3 vezes o último salário do ofendido;
- Ofensa média: até 5 vezes o último salário do ofendido;
- Ofensa grave: até 20 vezes o último salário do ofendido;
- Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário do ofendido.
Possível indenização em dobro
Caso haja reincidência do empregador no mesmo tipo de infração contra o mesmo empregado, a indenização poderá ocorrer em dobro.
Definição de Dano Extrapatrimonial
A Reforma inclui o Artigo 233-A da CLT, estabelecendo que os danos morais trabalhistas devem seguir regras específicas, não podendo ser analisados por meio do Código Civil: “Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste título”.
Aplicação para ambas as partes
Antes da Reforma, a discussão de dano moral no trabalho era voltada para o empregado, mas, com a nova lei, os empregadores também podem pleitear indenizações por quaisquer danos morais sofridos em seu local de trabalho.
Impacto na mudança da prática para empregadores e empregados
A principal mudança fica por conta da limitação do valor das indenizações, podendo levar a compensações menores para os trabalhadores. Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que existem decisões flexibilizando esses limites em casos excepcionais. Sendo assim, o impacto pode ser diferente para os empregadores e os empregados.
- Empregadores: passaram a ter uma maior segurança jurídica com a previsibilidade dos valores indenizatórios, permitindo um melhor planejamento financeiro e estratégico, tudo para lidar mais facilmente com eventuais processos trabalhistas.
- Empregados: a Reforma trouxe insegurança mediante a possibilidade de ter indenizações mais justas em casos de danos morais graves. Assim, vincular os valores ao salário do trabalhador pode ser prejudicial, principalmente para quem recebe baixos salários.
Com isso, entende-se que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na regulamentação por danos morais trabalhistas, visando padronizar e limitar os valores dessas indenizações.
No entanto, a medida trouxe preocupações para os trabalhadores, uma vez que podem ter a sua reparação reduzida. Diante disso, torna-se essencial acompanhar as decisões e alterações de forma criteriosa, além de contar sempre com o auxílio de um profissional.
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