A Reforma Trabalhista, implementada por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe à tona diversas alterações no que diz respeito aos empregadores e empregados.

Em meio aos assuntos mais polêmicos, tem-se a regulamentação de danos morais  trabalhistas. Antes da Reforma, a indenização por danos morais no local de trabalho era estabelecida caso a caso, indo de acordo com a jurisprudência dos tribunais.

Contudo, com a nova legislação, critérios mais objetivos surgiram, visando definir os valores indenizatórios. Durante a leitura deste conteúdo será possível entender o que são os danos morais trabalhistas, as principais mudanças e muito mais. Vamos conferir?!

Como se caracterizam os danos morais trabalhistas?

Os danos morais trabalhistas acontecem quando o trabalhador sofre ofensa a sua honra, integridade psicológica ou dignidade dentro do seu local de trabalho.

Esses danos não envolvem perdas financeiras diretas, mas impactam emocionalmente o trabalhador por conta de ações ou omissões do empregador ou colegas de trabalho. As principais situações que se caracterizam como dano moral trabalhista são:

Veja quais as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista

A Reforma de 2017 trouxe mudanças significativas para a indenização por danos morais trabalhistas, principalmente no que diz respeito ao critério de cálculo do valor da indenização. Sendo assim, destacamos a seguir as principais mudanças!

Limitação do valor da indenização

O Artigo 223-G, XII § da Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) deixa claro que o valor da indenização deve ser fixado com base na gravidade da ofensa, e ainda no salário contratual de quem foi ofendido, seguindo os seguintes parâmetros:

Possível indenização em dobro

Caso haja reincidência do empregador no mesmo tipo de infração contra o mesmo empregado, a indenização poderá ocorrer em dobro.

Definição de Dano Extrapatrimonial

A Reforma inclui o Artigo 233-A da CLT, estabelecendo que os danos morais trabalhistas devem seguir regras específicas, não podendo ser analisados por meio do Código Civil: “Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste título”.

Aplicação para ambas as partes

Antes da Reforma, a discussão de dano moral no trabalho era voltada para o empregado, mas, com a nova lei, os empregadores também podem pleitear indenizações por quaisquer danos morais sofridos em seu local de trabalho.

Impacto na mudança da prática para empregadores e empregados

A principal mudança fica por conta da limitação do valor das indenizações, podendo levar a compensações menores para os trabalhadores. Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que existem decisões flexibilizando esses limites em casos excepcionais. Sendo assim, o impacto pode ser diferente para os empregadores e os empregados.

Com isso, entende-se que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na regulamentação por danos morais trabalhistas, visando padronizar e limitar os valores dessas indenizações.

No entanto, a medida trouxe preocupações para os trabalhadores, uma vez que podem ter a sua reparação reduzida. Diante disso, torna-se essencial acompanhar as decisões e alterações de forma criteriosa, além de contar sempre com o auxílio de um profissional.

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