Escritório Especialista Em Direito Trabalhista

DISPENSADO SEM VERBAS RESCISÓRIAS?

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nossas Especialidades

Direito Trabalhista

Regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres

Direito Previdenciário

Relacionado a padronização das regras federais da previdência social: de aposentadorias, auxílios, pensões, idade avançada, tempo se serviço e muito mais.

O Escritório

Nossa História

O escritório foi fundado no ano de 2005 pelo advogado Júlio César Panhóca.

Somos um escritório jovem e em constante adaptação. Estamos atentos à constante evolução da legislação brasileira e por isso podemos oferecer o melhor suporte jurídico a nossos clientes.

A alta especialização se verifica no currículo dos profissionais que nele atuam: advogados especialistas, pós-graduados ou em fase de conclusão em seus ramos de especialização, aptos a oferecer o mais elevado padrão de atendimento jurídico.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Respostas Rápidas

Sim, receber as verbas e assinar o recibo não significa consentimento com a dispensa por justa causa.

O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao empregado retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará jus a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.

Hoje, com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento do abono será efetuado integralmente até dois dias antes do início do primeiro período.

Antes da reforma trabalhista, se o dia de trabalho caísse no domingo o trabalhador iria receber o pagamento dobrado referente ao domingo ou poderia folgar em outra oportunidade. Com a reforma, os domingos e feriados passam a ser considerados como pagos com o salário que o trabalhador recebe em carteira.

O atraso salarial frequente é considerado falta grave do empregador, e o empregado pode requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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