Por conta das muitas datas comemorativas, picos sazonais de produção e demandas de emergência, várias empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários, por ser uma solução rápida e eficaz.

No entanto, mesmo sendo de natureza transitória, essa modalidade de vínculo empregatício conta com uma legislação específica, a qual garante diversos direitos aos profissionais. Mas, o que diz a lei sobre os direitos dos trabalhadores temporários?

Ao longo deste conteúdo será possível tirar essa dúvida e saber mais. Tenha uma excelente leitura!

Entenda o trabalho temporário

Segundo a Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário é “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Ou seja, o trabalhador que presta serviços para uma empresa contratante por meio de um vínculo formal com uma empresa de trabalho temporário, atuando como uma intermediária.

A legislação prevê que o contrato de trabalho temporário deve ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Em alguns casos, quando comprovado, o prazo pode ser por mais 90 dias, totalizando um contrato de até 270 dias.

Veja quais os requisitos para um contratação temporária

Para que a contratação temporária ocorra de forma válida e dentro dos meios legais, alguns requisitos devem ser atendidos, como:

Por fim, o contrato temporário não pode ser utilizado como um substituto de contratações permanentes, ou para mascarar vínculos empregatícios a longo prazo.

Trabalhador temporário, conheça os seus direitos!

Mesmo que as contratações carreguem um caráter transitório, o trabalhador temporário conta com direitos garantidos por lei, semelhantes aos de um colaborador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT). Confira os principais:

Vale lembrar, que mesmo com tantos direitos assegurados, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, indenização de 40% do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, considerando ser uma contratação realizada com um prazo determinado e sem expectativa de continuidade.

Assim, entende-se que o trabalhador temporário é de suma importância para o mercado de trabalho, gerando agilidade para as empresas e oportunidades aos trabalhadores.

Desse modo, é fundamental que empregadores e empregados estejam bem informados sobre os seus direitos e deveres, sem esquecer que deverá ser uma formalização adequada com o devido cumprimento das obrigações legais, evitando problemas futuros e contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

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