Por conta das muitas datas comemorativas, picos sazonais de produção e demandas de emergência, várias empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários, por ser uma solução rápida e eficaz.
No entanto, mesmo sendo de natureza transitória, essa modalidade de vínculo empregatício conta com uma legislação específica, a qual garante diversos direitos aos profissionais. Mas, o que diz a lei sobre os direitos dos trabalhadores temporários?
Ao longo deste conteúdo será possível tirar essa dúvida e saber mais. Tenha uma excelente leitura!
Entenda o trabalho temporário
Segundo a Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário é “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Ou seja, o trabalhador que presta serviços para uma empresa contratante por meio de um vínculo formal com uma empresa de trabalho temporário, atuando como uma intermediária.
A legislação prevê que o contrato de trabalho temporário deve ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Em alguns casos, quando comprovado, o prazo pode ser por mais 90 dias, totalizando um contrato de até 270 dias.
Veja quais os requisitos para um contratação temporária
Para que a contratação temporária ocorra de forma válida e dentro dos meios legais, alguns requisitos devem ser atendidos, como:
- prestação de serviço realizada por pessoa física;
- atuar com contrato dividido em três partes: trabalhador, empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços;
- necessidade transitória para substituir um profissional afastado ou para suprir o aumento das demandas.
Por fim, o contrato temporário não pode ser utilizado como um substituto de contratações permanentes, ou para mascarar vínculos empregatícios a longo prazo.
Trabalhador temporário, conheça os seus direitos!
Mesmo que as contratações carreguem um caráter transitório, o trabalhador temporário conta com direitos garantidos por lei, semelhantes aos de um colaborador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira os principais:
- Registro em carteira: o contrato de trabalho temporário deve ser formalizado, ou seja, o trabalhador precisa ter o registro em carteira com todas as informações relacionadas com o vínculo.
- Remuneração equivalente: o trabalhador temporário conta com o direito a um salário equivalente ao dos empregados efetivos, basta que exerçam a mesma função na empresa.
- Jornada de trabalho e horas extras: a jornada de trabalho de um profissional temporário deve obrigatoriamente ser dentro dos limites legais de 44 horas semanais, tendo um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para pagamento das horas extras.
- Recolhimento do FGTS e INSS: a empresa de trabalho temporário é responsável em recolher o FGTS e o INSS, garantindo dessa forma os direitos previdenciários do trabalhador.
- Férias proporcionais e 13º salário: no término do contrato, o trabalhador temporário também tem direito a receber o pagamento proporcional de férias e o 13º salário, que deve ser calculado com base no tempo de serviço que foi prestado.
- Repouso semanal remunerado: é direito de todo trabalhador o descanso semanal remunerado, sendo de preferência aos domingos.
- Vale transporte: assim como um CLT, os trabalhadores temporários têm direito ao valor de transporte, sempre que for necessário para ir de casa até o local de trabalho.
- Ambiente de trabalho seguro: a empresa deve fornecer um ambiente de trabalho seguro, contando com todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e orientações necessárias sobre as normas de saúde e segurança.
Vale lembrar, que mesmo com tantos direitos assegurados, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, indenização de 40% do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, considerando ser uma contratação realizada com um prazo determinado e sem expectativa de continuidade.
Assim, entende-se que o trabalhador temporário é de suma importância para o mercado de trabalho, gerando agilidade para as empresas e oportunidades aos trabalhadores.
Desse modo, é fundamental que empregadores e empregados estejam bem informados sobre os seus direitos e deveres, sem esquecer que deverá ser uma formalização adequada com o devido cumprimento das obrigações legais, evitando problemas futuros e contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
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